TRF1 define que condições climáticas adversas motivam eliminar reprovação de candidato na aptidão física

TRF1 define que condições climáticas adversas motivam eliminar reprovação de candidato na aptidão física

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, negar provimento às apelações da União e do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção de Promoção de Eventos (Cebraspe) que contestavam o pedido de reaplicação do exame de aptidão física para o cargo de delegado da Polícia Federal solicitado por um candidato que alegou ter realizado o exame de aptidão física em condições adversas.

Consta do processo que o homem realizou o exame de aptidão física mediante exposição ao sol de meio-dia, com intenso desconforto térmico, circunstância que interferiu decisivamente no seu desempenho no teste de corrida, enquanto outros candidatos realizaram o teste em horários diversos, com temperaturas mais amenas.

A União e o Cebraspe argumentaram que cumpriram as determinações legais para o cumprimento do exame, sendo que o edital foi elaborado com base nas normas constitucionais. Os apelantes ainda afirmaram que a pista de corrida da Universidade Federal da Bahia (UFBA) tem a medição de 400 metros, havendo legalidade do teste físico realizado, uma vez que não há normas que vedem a realização dos exames físicos em determinado horário.

O relator, desembargador federal Eduardo Martins, sustentou que de fato o candidato realizou o exame de aptidão física em condições adversas e que “não pode o candidato que se preparou durante meses para a realização do teste físico ser surpreendido com a aplicação do exame em horário de extremo calor e em condições climáticas menos favoráveis que de outros candidatos que realizaram o exame de capacidade física em horários mais adequados sob pena de violação ao princípio da isonomia”.

O magistrado ainda ressaltou que no que diz respeito à pista onde fora realizado o teste de corrida, não há dúvida de que a pista estava em desacordo com o que foi estipulado no Edital, já que em um laudo pericial confeccionado em perícia judicial o perito afirmou que “a metragem da faixa um da pista de corrida da UFBA corresponde a 402,08m (quatrocentos e dois metros e oito centímetros), ou seja, superando os 400 metros de extensão previstos”.

Sendo assim, a Turma reconheceu a aprovação do autor no teste de aptidão física específico realizado durante o curso de formação profissional, afastando a necessidade de um novo teste físico.

Processo: 1010466-35.2018.4.01.3300

Leia mais

Uso habitual de cartão de crédito descaracteriza cobrança indevida, decide Turma Recursal

A utilização reiterada de cartão de crédito pelo consumidor é suficiente para afastar a alegação de cobrança indevida quando há prova de contratação válida...

Sem prova de insuficiência, majoração do dano moral encontra limite no risco de excesso punitivo

Sem a demonstração de que a indenização fixada em primeiro grau deixou de cumprir sua função compensatória, o pedido de majoração do dano moral...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Parcelamento de dívida trabalhista depende da concordância do credor, decide TRT-GO

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o parcelamento de dívida trabalhista...

Justiça entende que prejuízo em mercado financeiro é responsabilidade do investidor

A 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso apresentado por um investidor, que teve seu pedido de indenização por...

Facebook é condenado por suspender perfil de usuário sem aviso prévio

O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenado a indenizar um usuário em 3 mil reais, a título...

TRT-15 mantém responsabilização de sócios em execução diante da insuficiência patrimonial da empresa

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a inclusão de sócios e de empresa...