TRE-SP cassa mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Barueri

TRE-SP cassa mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Barueri

Os diplomas do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos) e da vice-prefeita Dra. Claudia (PSB) foram cassados, nessa terça-feira (8), pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação social. O TRE-SP também decidiu pela inelegibilidade, por oito anos, o ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) e o atual Beto Piteri.

Segundo a decisão, o uso indevido dos meios de comunicação social ficou caracterizado pela divulgação de vídeos impulsionados no perfil de Rubens Furlan no Instagram para divulgar a campanha eleitoral de Roberto Piteri e Dra. Claudia e depreciar o candidato oponente, Gil Arantes.

“Tanto José Roberto Piteri quanto Claudia Aparecida Afonso Marques foram cientificados do conteúdo das publicações por meio de referido recurso tecnológico [marcação de perfis] e não podem alegar desconhecimento das publicidades em favor de suas campanhas eleitorais, mesmo porque são apadrinhados políticos do autor das publicações, Rubens Furlan, que atuou durante o processo eleitoral como principal apoiador da campanha, na condição de prefeito no exercício de seu segundo mandato”, escreveu o relator, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, em seu voto.

Quanto ao abuso do poder econômico, o relator decidiu não considerar a alegação, considerando que o montante investido na divulgação dos vídeos não pode ser considerado exorbitante e desmedido, características essenciais para a configurar o ilícito.

De acordo com o presidente do TRE-SP, o desembargador Silmar Fernandes, que também votou para a cassação, o caso é grave. “Foram inúmeros impulsionamentos violadores na norma de forma a desequilibrar o pleito”, disse o desembargador.

A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Limites do poder disciplinar: atos de gestão política, sem nexo funcional, esvaziam PAD

A Justiça Federal no Amazonas firmou um marco relevante sobre os limites materiais do poder disciplinar da União ao anular processo administrativo disciplinar instaurado...

Teste de Aptidão Física: revisão de critérios esbarra em limites, diz STJ ao manter candidato eliminado

A atuação do Poder Judiciário em concursos públicos encontra limite na impossibilidade de substituir a banca examinadora na avaliação de critérios técnicos e objetivos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DF deve indenizar aluna que sofreu queda durante recreio

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou...

Justiça condena operadora de telefonia por furto de joias durante visita técnica

A 25ª Vara Cível de Brasília condenou a Claro S.A. e a empresa Afline Instalação e Manutenção Elétrica Ltda....

Limites do poder disciplinar: atos de gestão política, sem nexo funcional, esvaziam PAD

A Justiça Federal no Amazonas firmou um marco relevante sobre os limites materiais do poder disciplinar da União ao...

Danos ao meio ambiente: Ibama multa Petrobras por vazamento em poço da Foz do Amazonas

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou multa de R$ 2,5 milhões à...