Transporte público gratuito em dia de eleição está na pauta do Plenário

Transporte público gratuito em dia de eleição está na pauta do Plenário

A proposta que garante transporte público gratuito em dias de eleições está na pauta de votações da sessão do Plenário do Senado da quarta-feira (16), às 14h. A PEC 38/2022 é de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), com apoio de outros senadores. A relatoria é do senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

A PEC acrescenta parágrafo ao art. 14 da Constituição, determinando que, dentre os direitos políticos dos cidadãos brasileiros, nos dias de eleições de primeiro ou segundo turno, está a “gratuidade dos serviços de transporte público coletivo de passageiros, urbano, semiurbano, intermunicipal e interestadual, rodoviário e aquaviário”.

Rogério Carvalho argumenta que é expressiva a quantidade de eleitores de baixa renda que têm o seu local de votação distante do seu local de moradia por diversas razões, entre elas o crescimento territorial exponencial das grandes cidades e de suas regiões metropolitanas nas últimas décadas.

Na avaliação de Kajuru, o texto resguarda a normalidade e a legitimidade dos pleitos eleitorais. Na sua avaliação, a obrigatoriedade do transporte público gratuito no dia da eleição impede o “abuso do poder econômico por parte dos candidatos que contratam e fornecem transporte particular com o objetivo de obter o voto dos eleitores”.

Calamidades

Também deve ser votado o projeto que garante reserva de recursos no Orçamento da União para atender calamidades públicas (PLP 257/2019). Após nova consulta à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o texto não prevê mais uma cota fixa da reserva de contingência para essa finalidade.

O projeto esteve no Plenário em março, mas foi retirado da pauta a pedido da liderança do governo. Originalmente, ele previa que 25% da reserva de contingência do Orçamento deveria ser reservado para o atendimento de situações de calamidade. A reserva de contingência, prevista da Lei de Responsabilidade Fiscal, se destina a cobrir riscos fiscais imprevistos.

A autora do projeto, senadora Leila Barros (PDT-DF), apresentou emenda de Plenário para retirar a menção ao percentual de 25%. Agora, o texto apenas estipula que a reserva de contingência pode ser usada para calamidades, mas deixa os detalhes para uma regulamentação futura. A CAE aprovou as emendas no início de agosto. Se for aprovado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Mulheres

Outro que deve ser votado é o projeto de lei que prevê o pagamento de auxílio aluguel à mulher vítima de violência doméstica. O PL 4.875/2020 tem como relatora a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).

O projeto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) tendo como objetivo proteger e amparar as vítimas em condição de vulnerabilidade social e econômica. O valor do aluguel será definido pelo juiz, com base na situação vivenciada pela vítima, e não poderá ser pago por período superior a seis meses. O valor do auxílio será pago com recursos do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

De acordo com Margareth Buzetti, existe no estado de Mato Grosso o programa Ser Mulher, “que tem o objetivo de reduzir as desigualdades sociais e promover a cidadania e a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica”. No programa, o estado auxilia as vítimas de violência doméstica que estão sob medida protetiva com a transferência de R$ 600 mensais para o custeio com moradia, argumenta a relatora.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A...

Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Com a posição de que a responsabilidade do fornecedor não é absoluta e de que cabe ao consumidor adimplir pontualmente suas obrigações, Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ confirma penhora de imóvel e reconhece que dívida condominial é vinculada ao bem

Mesmo sem registrar o contrato de compra e venda no cartório, empresa permanece responsável por taxas de condomínio não...

Projeto permite manter chave PIX de pessoa ou empresa com cadastro irregular na Receita

O Projeto de Decreto Legislativo 113/25 revoga norma do Banco Central (BC) que exclui as chaves de PIX de...

STJ confirma que vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador

Ao conferir às teses do Tema 886 interpretação compatível com o caráter propter rem da dívida condominial, a Segunda Seção do Superior Tribunal...

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus...