Trabalhadora dispensada por indisciplina perde direito a férias e 13º salário

Trabalhadora dispensada por indisciplina perde direito a férias e 13º salário

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Park Brazil Serviços Administrativos Ltda., microempresa de Esteio (RS), o pagamento das férias e do 13º salário proporcionais requeridos por uma controladora de acesso demitida por justa causa. Segundo o colegiado, não há previsão legal para a concessão dessas parcelas quando o fim do contrato de emprego ocorre por justo motivo.

Histórico de indisciplina

Na reclamação trabalhista, a empregada pretendia reverter a justa causa com o argumento de que o motivo seria um suposto “histórico de indisciplina” que não corresponde à realidade dos fatos.

A empresa, em sua defesa, disse que ela fora demitida por ter praticado diversos atos de indisciplina, como faltas injustificadas, deixar de realizar o monitoramento, deixar o trabalho sem comunicar o superior hierárquico e usar Facebook durante o trabalho. Segundo a empresa, em aproximadamente sete meses de serviço ela já havia recebido sete advertências e voltara a faltar injustificadamente dois dias no mês da dispensa.

Direito fundamental

A juíza da Vara do Trabalho de Esteio reconheceu que a empregada cometera falta grave ao agir com desídia (negligência ou desinteresse), considerando as reiteradas faltas injustificadas ao serviço. Contudo, condenou a empresa a pagar diferenças salariais, inclusive férias e 13º salário proporcionais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, com fundamento no artigo 7º, inciso, VIII, da Constituição Federal, que confere ao 13º salário status de direito fundamental, e na Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil em 1998, que trata do direito às férias anuais remuneradas.

Direito incompatível com justa causa

O ministro Agra Belmonte, relator do recurso de revista da Park Brasil Serviços, observou que a Súmula 171 do TST estabelece, expressamente, que as férias proporcionais não são devidas nas situações em que há dispensa por justa causa. Também lembrou que o artigo 3º da Lei 4.090/1962, que criou o 13º salário, restringe o pagamento da parcela aos trabalhadores dispensados sem motivo justificado.

A decisão foi unânime. Com informações do TST

Leia mais

Justiça condena Banco Itaú por cobrar tarifas não contratadas de consumidor no Amazonas

Sentença da 17ª Vara Cível de Manaus reconheceu prática abusiva e determinou devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos moraisA...

Plano de Saúde é condenado no Amazonas por negar cirurgia após nova lei obrigar cobertura

A recusa indevida ou injustificada da operadora de saúde, em autorizar cobertura financeira a que esteja legal ou contratualmente obrigada, configura hipótese de dano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Casal é condenado por homicídio e lesão corporal de menino de 3 anos

Foi concluído, na última quinta-feira (12/6), no Salão do Tribunal do Júri da Comarca de Taquari, o julgamento do...

Supermercado é condenado por furto de veículo em estacionamento anexo ao estabelecimento

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um...

Ex-funcionários indenizarão empresa de tecnologia por concorrência desleal

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara...

Marco Civil da Internet: julgamento continuará em 25/6

O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, na última quinta-feira (12), o julgamento conjunto de dois recursos que discutem a...