TJSP mantém condenação por perseguição em rede social e divulgação de fotos íntimas de ex

TJSP mantém condenação por perseguição em rede social e divulgação de fotos íntimas de ex

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve sentença da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Ribeirão Preto que condenou homem por perseguição à ex-companheira.  A pena é de seis anos, nove meses e 34 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de indenização por danos morais no valor de 20 salários mínimos.

De acordo com os autos, o casal manteve relacionamento por quatro anos. Após o término, o réu criou perfis falsos com o intuito de divulgar fotos íntimas da ex-companheira por meio de rede social. O processo, desde sua fase de inquérito, até o julgamento em segundo grau, tramitou em 3 meses, 2 semanas e 5 dias.

O relator da apelação, desembargador Machado de Andrade, destacou que a materialidade e autoria foram devidamente demonstradas, considerando que “a operadora esclareceu que os acessos à conta falsa do Facebook eram realizados pelo celular em nome do apelante. O laudo pericial encontrou vídeos e imagens da vítima no celular do réu, as mesmas relacionadas ao diálogo existente entre o perfil ‘fake’”.

Ao manter a pena fixada, o magistrado ressaltou a gravidade do crime cometido, os danos causados à vítima e a motivação do réu “A pena-base foi fixada acima do piso, e assim deve permanecer, tendo em vista as circunstâncias judiciais desfavoráveis, em especial as consequências do crime (vítima amedrontada e com crises de ansiedade), e os motivos do réu (mero ciúmes que levou a uma exposição imensurável da ofendida). A grave exposição e violação à intimidade da ofendida, bem como os motivos do crime, nos levam a crer que a falta de fixação pelo Juízo Criminal de indenização à vítima seria um desserviço do Poder Judiciário.”

Fonte: Asscom TJSP

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