TJSC mantém condenação de ex-prefeito por viagem turística à Europa com recurso público

TJSC mantém condenação de ex-prefeito por viagem turística à Europa com recurso público

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença de comarca do sul do Estado que condenou um ex-prefeito por improbidade administrativa. O colegiado acompanhou o entendimento de que o ex-gestor utilizou verbas municipais para custear uma viagem à Europa com finalidade predominantemente turística, circunstância que configura enriquecimento ilícito.

A denominada “Missão Oficial à Europa”, realizada em maio de 2014, percorreu Portugal, Espanha, Itália e Alemanha ao longo de 15 dias. Contudo, a instrução processual revelou que apenas quatro dias continham compromissos oficiais pontuais. O restante do itinerário foi preenchido por atividades recreativas e visitas a pontos turísticos como a Torre de Belém (Lisboa), a Sagrada Família (Barcelona) e as cidades de Roma e Veneza.

Um dos pontos destacados na sentença e ratificados pelo Tribunal foi a visita técnica ao “Parafuso de Arquimedes”, na Alemanha. A juíza da 1ª Vara Cível da comarca de Braço do Norte observou que o objeto não representa inovação tecnológica que justificasse o deslocamento internacional, por tratar-se de uma tecnologia de bombeamento de água inventada na Antiguidade, com empresas líderes do segmento instaladas no Brasil. Além disso, o relatório da missão foi descrito como um “almanaque turístico”, sem a apresentação de documentos técnicos subscritos por responsáveis ou projetos efetivamente implementados no município após o retorno do agente.

Em seu recurso, a defesa sustentou a ausência de dolo e a legalidade da viagem, amparada por legislação local. Alegou ainda a inaplicabilidade das sanções diante das alterações da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021). A desembargadora relatora ressaltou em seu voto que houve dolo específico, uma vez que o ex-prefeito sancionou a própria lei para viabilizar a viagem e autorizou despesas vultosas para um roteiro de lazer, ciente da inexistência de interesse público relevante.

“O enriquecimento ilícito não se restringe à incorporação de valores ao patrimônio, mas abrange todo proveito indevido. A viagem internacional de caráter turístico constitui vantagem pessoal de natureza econômica e existencial, custeada por recursos que deveriam ser aplicados na municipalidade”, pontuou a magistrada. O colegiado também afastou a tese de abolitio criminis ao reconhecer a continuidade típico-normativa da conduta na nova legislação.

A matéria foi enfrentada pela 5ª Câmara, nesta oportunidade em embargos de declaração, pois a apelação foi julgada anteriormente. A relatora, aliás, já se manifestou também sobre essa circunstância, ao advertir que “a oposição reiterada de embargos com manifesto intuito protelatório poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 3º, do CPC”.

Com a decisão, foram mantidas as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos por oito anos; perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (ressarcimento dos custos da viagem); pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de oito anos. A decisão foi unânime (Apelação n. 0900039-06.2017.8.24.0010).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Uso habitual de cartão de crédito descaracteriza cobrança indevida, decide Turma Recursal

A utilização reiterada de cartão de crédito pelo consumidor é suficiente para afastar a alegação de cobrança indevida quando há prova de contratação válida...

Sem prova de insuficiência, majoração do dano moral encontra limite no risco de excesso punitivo

Sem a demonstração de que a indenização fixada em primeiro grau deixou de cumprir sua função compensatória, o pedido de majoração do dano moral...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede de varejo é condenada por racismo recreativo contra operadora de caixa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Havan S.A., de  São José (SC), a pagar indenização...

Técnica de radiologia assediada sexualmente por médico consegue elevar indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil o valor...

Condenado por feminicídio deve pagar R$ 100 mil às filhas da vítima

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, nesta quinta-feira (26/3), a condenação de...

Rede social e usuário são condenados por vídeo

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Poços de...