TJSC mantém afastado fiscal acusado de fazer convite indecoroso para liberação de obra

TJSC mantém afastado fiscal acusado de fazer convite indecoroso para liberação de obra

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Getúlio Corrêa, decidiu manter o afastamento de homem investigado por corrupção, que exercia a função pública de fiscal em cidade do sul do Estado. Para o colegiado, a medida cautelar que proíbe o homem de acessar a prefeitura e de exercer o serviço público é necessária para garantir a ordem pública e econômica.

Segundo denúncia do Ministério Público, na condição de funcionário público da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Município, o homem solicitou, indiretamente, vantagem indevida de cunho pessoal e sexual, ao sugerir à proprietária de um imóvel em construção que havia uma forma de solucionar os problemas relacionados à obra. A mulher, que buscava apenas regularizar a empreitada, foi convidada para jantar com o servidor, mesmo ciente de que ela era casada. O fato teria ocorrido em janeiro de 2019.

Como ela negou a investida, o homem e um colega seu de secretaria pediram mais R$ 700. Desta vez, a quantia era para impedir novas vistorias e autuações por parte daquela secretaria municipal na obra da vítima. Isso porque ela já tinha sido pressionada a pagar R$ 800 para agilizar o processo do alvará de construção com o segundo servidor. Além de oferecer a denúncia, o MP pleiteou medidas cautelares, que foram deferidas em 1º grau.

Entre elas, a proibição de deixar a comarca por mais de sete dias e de manter contato com todos os envolvidos no processo. Os dois acusados também estão impedidos de acessar a prefeitura e de exercer função pública. Inconformado, o primeiro fiscal impetrou habeas corpus para requerer a revogação de duas medidas pois, neste ínterim, foi aprovado em concurso do próprio município para a mesma função, e o prazo para tomar posse no cargo público já corre e pode expirar. A decisão de negar o HC, entretanto, foi unânime.

“Da mesma forma, a alegação de que está desempregado e passando por dificuldades financeiras não é o quanto basta. A medida adotada é consequência da prática criminosa que lhe é imputada, notadamente como forma de acautelar a garantia da ordem pública e econômica, medida adequada e necessária. De mais a mais, a constatação de que os fatos foram cometidos em 2019 não retira, por si só, a necessidade da medida como forma de evitar que novas infrações penais desse gênero sejam cometidas pelo acusado”, anotou o relator em seu voto.

Habeas Corpus Criminal n. 5056711-62.2021.8.24.0000/SC

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Pedreira agredida por colega de trabalho receberá R$ 81 mil de empresa em Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa de construção civil a pagar R$ 50 mil por danos morais a...

TJAM mantém decisão que obrigou Ipaam a fornecer informações ao MP sobre obras no Tarumã

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram provimento a recurso do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) contra sentença proferida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende ações de indenizações por atraso e cancelamento de voos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (26) determinar a suspensão nacional de ações...

STJ: Divulgação de dados pessoais não sensíveis não gera dano moral presumido

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou, em julgamento realizado neste mês de novembro, que a disponibilização...

Moraes dá 24 horas para defesa de Bolsonaro explicar uso de celular por Nikolas Ferreira durante visita

O controle judicial sobre o cumprimento de medidas cautelares voltou ao centro do debate constitucional. O ministro Alexandre de...

Pedreira agredida por colega de trabalho receberá R$ 81 mil de empresa em Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa de construção civil a pagar R$ 50...