TJRJ determina expedição de alvará de soltura para ex-vereador Jerominho

TJRJ determina expedição de alvará de soltura para ex-vereador Jerominho

O juiz Marcello Rubioli, da Vara de Execuções Penais  (VEP) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou ontem (1º/2), a expedição de alvará de soltura em favor do ex-vereador Jerônimo Guimarães Filho, o Jerominho, preso na quinta-feira (27/1) por agentes da Polinter. O magistrado declarou extinta a pena privativa de liberdade de Jerominho após constatar que sua pena já havia sido cumprida.
“Somente deve sofrer a pena corporal na medida condenada e na forma que a lei prevê. Isto posto, declaro extinta a pena privativa de liberdade imposta ao executado, face o seu integral cumprimento. Expeça-se imediato alvará de soltura, com as cautelas de praxis”, destacou o juiz Rubioli na decisão.
O juiz acolheu o pedido de reconhecimento de cumprimento de pena apresentado pela defesa de Jerominho, após parecer favorável do Ministério Público do Rio de Janeiro.
Na decisão, Rubioli esclareceu que, ao ser condenado pela segunda instância do TJRJ, foi expedida carta de sentença provisória, que foi autuada na VEP, com o processo recebendo nova numeração. Esse fato não foi observado quando o processo transitou em julgado, ou seja, quando encerraram as possibilidades de recursos contra a decisão, gerando, de forma equivocada a duplicidade na condenação de Jerominho.
“O Juízo da 42ª Vara Criminal, ao trânsito em julgado do processo, sem ter sido comunicado da expedição de carta de sentença provisória, determinou a prisão e a expedição de carta de sentença. Esta deveria e foi autuada com a brevidade normal da VEP, e, é a única forma de apurar a duplicidade de condenações.”
Processo nº 358402-81.2009.8.19.0001
Fonte: Asscom TJRJ

Leia mais

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à Justiça Federal no Amazonas, desta...

Dever de indenizar do ente público inexiste quando dos danos alegados se extrai apenas presunção de culpa

Decisão nega pedido de indenização por erro em medicação e reafirma que a responsabilidade estatal exige prova efetiva do nexo causal. Sentença do Juiz Charles...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à...

Tortura durante a ditadura é imprescritível para indenização, decide Justiça de SC

Um anistiado político de 97 anos será indenizado por danos morais pelo Estado de Santa Catarina. Ele foi preso...

STJ reafirma autonomia da Defensoria Pública e assegura que honorários sejam pagos diretamente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por unanimidade, que os honorários sucumbenciais devidos à Defensoria...

Supermercado é condenado a indenizar consumidor por furto de veículo em estacionamento

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...