TJPB rejeita recurso de candidato aprovado fora do número de vagas

TJPB rejeita recurso de candidato aprovado fora do número de vagas

“Considerando o princípio da discricionariedade dos atos administrativos, não cabe impor ao ente público a determinação de nomeação imediata de candidato quando o concurso se encontra em plena vigência, podendo a convocação ocorrer até a data final do prazo de validade do certame”. Com esse entendimento, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso movido por um candidato que alega ter sido classificado na 5ª posição para o cargo de farmacêutico no concurso realizado pelo município de Patos, que ofertou três vagas para o referido cargo.

De acordo com o autor da ação, foram nomeados os quatro primeiros classificados, tendo um sido exonerado, além de existir vários servidores contratados sem concurso público exercendo o cargo.

Examinando o caso, o relator do processo nº 0810554-92.2020.815.0251, juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão, destacou que o prazo de validade do concurso ainda não foi expirado, conforme informação prestada pelo município de Patos, podendo, ainda, ser prorrogado por mais dois anos. “Assim, cabe à municipalidade, diante do princípio da discricionariedade, escolher o melhor momento, dentro do prazo de validade do certame, para proceder a nomeação dos candidatos”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJPB

Leia mais

Presunção de dependência é suficiente para pensão por morte de segurado especial, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas condenou o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder pensão por morte à viúva de segurado especial rural, ao...

Banco e empresa de serviços são condenados por descontos sem lastro em conta de aposentada no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou solidariamente o Banco Bradesco e a empresa Binclub Serviços de Administração e Programas de Fidelidade Ltda. ao ressarcimento em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presunção de dependência é suficiente para pensão por morte de segurado especial, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas condenou o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder pensão por morte à viúva...

Banco e empresa de serviços são condenados por descontos sem lastro em conta de aposentada no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou solidariamente o Banco Bradesco e a empresa Binclub Serviços de Administração e Programas de...

Assinatura não basta: TJAM reafirma que ausência de transparência invalida contrato de cartão consignado

Decisão da desembargadora Lia Maria Guedes de Freitas, seguida à unanimidade pela Terceira Câmara Cível do TJAM, manteve o...

SP: Município e organizadores indenizarão peão que teve perna amputada em rodeio

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara...