TJDFT mantém condenação de dono de supermercado que cometeu fraude tributária

TJDFT mantém condenação de dono de supermercado que cometeu fraude tributária

Distrito Federal – O Tribunal do Distrito Federal  acatou parcialmente recurso de dono de supermercado, para reduzir a pena imposta pela sentença de 1a instancia, pelo crime de omitir operações de ICMS em livro fiscal (fraude tributária).

Conforme acusação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o supermercado do qual o réu é sócio-diretor foi autuado por deixar de escriturar as notas fiscais de compra de mercadorias nos livros comerciais obrigatórios, deixando de lançar as vendas das respectivas mercadorias, durante o período de janeiro de 2002 a dezembro de 2003. O MPDFT alega que o valor do prejuízo causado aos cofres públicos, atualizado, alcança mais de R$ 1 milhão.

Ao julgar o caso, a juíza titular da 1ª Vara Criminal de Ceilândia explicou que “a prova testemunhal demonstra que o denunciado era o responsável por entregar todas notas fiscais ao contador, pois o controle era realizado manualmente, sendo que o réu, na qualidade de administrador, cuidava de repassar todas notas fiscais, sendo, por isso, manifesta sua responsabilidade penal decorrente da supressão do recolhimento de ICMS”. Assim, condenou o réu pela prática de crime contra a ordem tributaria, descrito no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.137/90 (fraudar fiscalização tributária), fixando sua pena em 3 anos e 11 meses de reclusão, mais 88 dias-multas. Como estavam presentes os requisitos autorizadores, a magistrada substituiu a prisão por 2 penas alternativas, a serem definidas pelo juiz da execução.

A defesa recorreu e os desembargadores entenderam que os argumentos quanto ao recálculo da pena deveriam ser aceitos. Assim, reduziram a condenação em 7 meses, mantendo a sentença quanto aos demais termos, entendendo, assim como magistrado originário, que o réu, mesmo recebendo orientação do contador da empresa de que era necessário apresentar a documentação completa a escriturar, bem como guardá-la devidamente, não cumpriu sua obrigação. 

A decisão foi unânime.

Processo: 0008483-29.2009.8.07.0003

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Justiça condena Amazonas Energia a indenizar consumidor por “alívio de carga” em Humaitá

Nos casos de direitos individuais homogêneos, em que a origem do dano seja comum, como a falha na prestação de serviço essencial, cada consumidor...

Justiça condena Bemol a indenizar por colisão causada por caminhão da empresa

Ao reconhecer a responsabilidade civil da empresa, o Juiz Rosselberto Himenes, da Vara Cível, destacou que a colisão foi causada por conduta imprudente do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ garante direito à indicação de gênero neutro no registro civil

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível retificar o registro civil...

Justiça condena Amazonas Energia a indenizar consumidor por “alívio de carga” em Humaitá

Nos casos de direitos individuais homogêneos, em que a origem do dano seja comum, como a falha na prestação...

Justiça condena Bemol a indenizar por colisão causada por caminhão da empresa

Ao reconhecer a responsabilidade civil da empresa, o Juiz Rosselberto Himenes, da Vara Cível, destacou que a colisão foi...

Juíza afasta a taxatividade do rol da ANS e obriga plano de saúde a custear tratamento para menor com TEA

A alteração promovida pela Lei nº 14.154/2022 no art. 10 da Lei dos Planos de Saúde consolidou o caráter...