TJDFT mantém condenação de casa de shows por agressão de seguranças a cliente

TJDFT mantém condenação de casa de shows por agressão de seguranças a cliente

Comércio de Bebidas e Eventos Ltda. ao pagamento de R$ 14 mil por danos morais a pai e filho agredidos por seguranças do estabelecimento em agosto de 2023.

O caso teve início quando o filho, que trabalhava como DJ no local, sofreu agressões físicas por parte dos seguranças da casa de shows entre os dias 10 e 11 de agosto de 2023. Após o ocorrido, pai e filho ajuizaram ação judicial contra a empresa, alegaram ter sofrido danos morais e solicitaram indenização. A empresa, por sua vez, moveu ação contra os dois, alegou que eles promoveram campanha difamatória nas redes sociais e vandalizaram o estabelecimento como forma de retaliação.

O juiz de 1ª instância julgou improcedentes os pedidos da empresa e condenou a Draft a pagar R$ 7 mil para cada uma das vítimas a título de danos morais. A decisão baseou-se em provas como boletim de ocorrência, laudo médico e depoimentos que confirmaram as agressões. A empresa recorreu da sentença, argumentou que a remoção do cliente foi legítima e que não havia provas suficientes dos danos alegados.

O relator do processo destacou que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o estabelecimento tem o dever de proteger seus clientes. Segundo o acórdão, “a agressão física cometida por seguranças do estabelecimento contra cliente configura dano moral passível de indenização”. Os desembargadores ressaltaram que a atuação dos seguranças extrapolou os limites do uso legítimo da força.

Quanto ao pai da vítima direta, o Tribunal reconheceu o dano moral reflexo, decorrente do sofrimento experimentado pelo genitor ao lidar com as consequências da agressão ao filho. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ( STJ) já consolidou o entendimento de que familiares próximos podem ser indenizados pelo abalo emocional causado por violência contra seus entes queridos.

O colegiado rejeitou os argumentos da empresa sobre suposta campanha difamatória, esclareceu que a liberdade de expressão abrange críticas a serviços e estabelecimentos comerciais. Os desembargadores entenderam que as manifestações dos clientes nas redes sociais constituíram exercício legítimo do direito de expressão e não configuraram conduta ilícita.

A empresa também foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. O valor da indenização foi considerado adequado pelos magistrados, que levaram em conta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além do caráter compensatório e educativo da medida.

A decisão foi unânime.

Processo:0733473-58.2023.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Contracautela tem limites, diz Barroso ao negar suspensão de bloqueio de verbas determinado pelo TJAM

Pedido de suspensão de segurança foi rejeitado pelo ministro Luís Roberto Barroso por vício processual: ente público era autor do mandado de segurança originário. O...

STJ mantém condenação de réu que usou colete falso da Polícia Civil em roubo no Amazonas

No recurso especial, a defesa de Harison de Souza Alencar insistiu que não havia prova de sua participação ativa no crime e apelou ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJDFT mantém condenação de casa de shows por agressão de seguranças a cliente

Comércio de Bebidas e Eventos Ltda. ao pagamento de R$ 14 mil por danos morais a pai e filho agredidos...

Para STJ, penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adequou sua jurisprudência à do Supremo Tribunal Federal (STF) e...

STJ confirma aplicação do acordo de não persecução penal em crimes militares

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão plenária desta quarta-feira (27), uma regra do Estatuto dos...

STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a compatibilidade da Convenção da Haia de 1980 com a Constituição...