TJAM mantém decisão que afastou aplicação de dispositivo o qual aumentou base de cálculo de tributo

TJAM mantém decisão que afastou aplicação de dispositivo o qual aumentou base de cálculo de tributo

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram provimento a recurso do Estado do Amazonas contra sentença da Vara Especializada da Dívida Ativa da Comarca de Manaus que concedeu parcialmente a segurança a uma empresa a fim de afastar a incidência do inciso II, do artigo 1.º do Decreto n.º 37.465/2016 da cobrança no valor da base de cálculo do ICMS.

O julgamento ocorreu por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (16/03), na Apelação Cível n.º 0641842-56.2019.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Vânia Marinho.

No recurso, o Estado apresentou, entre os argumentos, que não ocorreu violação do princípio da legalidade na fixação da margem de valor agregado (MVA) por meio de decreto do Executivo, que a Lei Complementar n.º 87/1996 autoriza o referido cálculo através de norma infralegal, devendo apenas os critérios de cálculo serem delimitados por lei em sentido estrito.

E sustentou também que se a Administração Pública identificar preços finais de mercado acima do valor de referência para tributação em regime de substituição tributária, pode alterar a MVA para cima, sem submeter o acréscimo ao princípio da legalidade.

Contudo, assim como o Tribunal Pleno já havia decidido no Mandado de Segurança n.º 4000534-92.2017.8.04.0000, o colegiado considerou correta a decisão de afastar a incidência do disposto no decreto.

“Analisando o mérito da quaestio iures, observo que o fisco estadual, por meio do decreto estadual n.º 37.465/2016, estabeleceu, sem embasamento legal, uma fórmula multiplicadora sobre o coeficiente da margem de valor agregado no ICMS-ST, o que, de fato, ocasionou a majoração da base de cálculo do tributo, ainda que de forma indireta”, afirma na sentença o juiz Marco Antonio Pinto da Costa.

O magistrado observou que a margem de valor agregado é uma das parcelas integrantes da base de cálculo do ICMS, conforme previsão da Lei Complementar Estadual n.º 19/1997. E acrescentou que o decreto deveria limitar-se a regulamentar a cobrança do ICMS no Estado do Amazonas e não estabelecer a majoração da base de cálculo do tributo não prevista na legislação competente, o que caracteriza usurpação da atribuição do Legislativo e submete o contribuinte à exigência não prevista em lei.

“A fórmula multiplicadora introduzida pelo nominado decreto modifica não só a base de cálculo do tributo em frontal ofensa ao princípio da legalidade, como também viola o primado da vedação ao tratamento desigual entre as unidades federativas”, diz trecho da sentença mantida.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Há estelionato se a vítima antecipa taxas e não recebe o empréstimo prometido, fixa TJAM

A fraude, o dolo e o prejuízo material foram considerados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas suficientes para confirmar a prática de estelionato contratual....

Venda de carro a terceiro não comunicada ao Detran não eterniza dever de ex-dono, decide Justiça

Sentença do Juiz Rogério José da Costa Vieira, da Vara Cível de Manaus, declara cessada a responsabilidade de homem por débitos de veículo vendido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-SC garante permanência de empregado público anistiado em Santa Catarina

É ilegal transferir um empregado público “anistiado” – ou seja, readmitido após anos do fechamento do órgão em que...

STM condena mulher por fraude em licitação da Marinha. Produtos foram adquiridos em site chinês

O Superior Tribunal Militar (STM) reformou uma decisão de primeira instância e condenou uma representante de empresa por fraude...

TJDFT condena cobrança vexatória de aluguel com ameaças e corte irregular de energia elétrica

Proprietária de imóvel terá que indenizar inquilina que sofreu ameaças, xingamentos, injúrias raciais e corte irregular de energia elétrica e...

Quatro pessoas são condenadas por tráfico e associação para o tráfico de drogas

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou quatro pessoas por tráfico e associação para o tráfico de...