TJAM: indeferimento de condução coercitiva de testemunha não intimada não é causa de nulidade

TJAM: indeferimento de condução coercitiva de testemunha não intimada não é causa de nulidade

O contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes é direito fundamental e deve ser garantido. No entanto, não há prejuízo a ser declarado em processo, no qual a defesa levanta a tese de nulidade — prejuízos ao réu— em face de haver realizado pedido de condução coercitiva de testemunha, e não ser atendido, quando sequer, a testemunha tenha sido regularmente intimada.

Com esses fundamentos a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas conheceu de recurso de apelação, mas não aceitou seus fundamentos, entendendo que, não houve, na hipótese concreta, cerceamento de defesa, como foi alegado pelos réus.

Os recorrentes estão sendo processados na 1ª. Vara de Iranduba (AM) e apelaram da sentença de pronúncia — decisão de juiz que determina ao acusado o julgamento pelo Tribunal do Júri — que determinou a realização de Júri Popular competente para o processo dos crimes contra a vida.

O Acórdão que teve como relator o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, e verificou que não haveria legitimidade para atender ao pedido de condução coercitiva de testemunha que, sequer havia sido intimada. A defesa pretendia a declaração de nulidade da sentença de pronúncia, o que foi afastado pela Câmara Criminal.

O relator teve seu voto seguido pelos demais julgadores.

Veja o acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Inspeção abusiva, multa indevida e ameaça de corte definem indenização contra Águas de Manaus

Decisão do Juiz Rogério José da Costa Vieira apontou que a Águas de Manaus impôs a multa baseando a cobrança em fiscalização realizada exclusivamente...

TJSP reconhece validade dos incentivos fiscais da Zona Franca e impede glosa de ICMS pelo Estado de São Paulo

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a sentença que favoreceu a empresa Ultrapam...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inspeção abusiva, multa indevida e ameaça de corte definem indenização contra Águas de Manaus

Decisão do Juiz Rogério José da Costa Vieira apontou que a Águas de Manaus impôs a multa baseando a...

Concessionária não indenizará por falta d’água sem provas mínimas, diz Turma Recursal

De acordo com o voto do relator, as alegações da consumidora foram genéricas, sem indicação precisa das datas ou...

TJSP reconhece validade dos incentivos fiscais da Zona Franca e impede glosa de ICMS pelo Estado de São Paulo

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a sentença...

Oposição pede CPI para investigar fraudes no INSS; prejuízo é de R$ 6 bilhões com descontos indevidos

Com base nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), parlamentares da oposição protocolaram, nesta quarta-feira...