TJAM: indeferimento de condução coercitiva de testemunha não intimada não é causa de nulidade

TJAM: indeferimento de condução coercitiva de testemunha não intimada não é causa de nulidade

O contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes é direito fundamental e deve ser garantido. No entanto, não há prejuízo a ser declarado em processo, no qual a defesa levanta a tese de nulidade — prejuízos ao réu— em face de haver realizado pedido de condução coercitiva de testemunha, e não ser atendido, quando sequer, a testemunha tenha sido regularmente intimada.

Com esses fundamentos a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas conheceu de recurso de apelação, mas não aceitou seus fundamentos, entendendo que, não houve, na hipótese concreta, cerceamento de defesa, como foi alegado pelos réus.

Os recorrentes estão sendo processados na 1ª. Vara de Iranduba (AM) e apelaram da sentença de pronúncia — decisão de juiz que determina ao acusado o julgamento pelo Tribunal do Júri — que determinou a realização de Júri Popular competente para o processo dos crimes contra a vida.

O Acórdão que teve como relator o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, e verificou que não haveria legitimidade para atender ao pedido de condução coercitiva de testemunha que, sequer havia sido intimada. A defesa pretendia a declaração de nulidade da sentença de pronúncia, o que foi afastado pela Câmara Criminal.

O relator teve seu voto seguido pelos demais julgadores.

Veja o acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenado, Bolsonaro ainda responde a outro processo no STF; entenda

Por 4 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados pelos...

PF prende “Careca do INSS” e cumpre mandados contra ex-sócio de Nelson Wilians

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta sexta-feira (12/9), a Operação Cambota, nova fase da Operação Sem Desconto, que apura...

Motorista embriagado e sem CNH é condenado após bater em carro da polícia

A 1ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um servente de pedreiro a seis meses de detenção em regime aberto...

Guitarrista obtém reconhecimento de vínculo de emprego com vocalista de banda

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...