TJAM declara processo extinto por não haver lógica na peça inicial entre pedido e causa de pedir

TJAM declara processo extinto por não haver lógica na peça inicial entre pedido e causa de pedir

É com a petição inicial que as partes inauguram sua pretensão em juízo, daí a importância que o pedido corresponda em sua narrativa com os fundamentos jurídicos que o amparam, caso contrário, será impossível o desenvolvimento da atividade jurisdicional, posicionou-se o relator Yedo Simões de Oliveira no julgamento do recurso de apelação proposto por JAC da Silva e Cia LTDA contra decisão da 15ª. Vara Cível de Manaus, tendo como apelado o Cartório do 3º Ofício de Imóveis e Protesto de Letras e Títulos. Para Yedo Simões de Oliveira, “a petição inicial é o momento da delimitação dos limites objetivos da lide, tendo por estrutura fundamental a narração dos fatos e a exposição dos fundamentos jurídicos”, sob pena de, não havendo correlação entre o pedido e a causa de pedir, será extinto o processo sem julgamento do mérito. A decisão se encontra nos autos do processo 0626612-47.2014.

A inépcia da petição é um defeito de conteúdo por falta de nexo ou de correspondência entre o que se pede e a razão jurídica prevista, mas não harmônica com a pretensão deduzida em juízo. O mérito do processo se encontra delimitado pelo pedido do autor e se esse pedido é marcado por ilações que não tem amparo em norma jurídica, revela-se em pedido vazio.

Dispôs o acórdão que “a petição inicial é o momento da delimitação dos limites objetivos e subjetivos da lide, tendo por estrutura fundamental a narração dos fatos e a exposição dos fundamentos jurídicos do pedido”.

Pressupõe, disse a decisão, que haja harmonia textual que conecte de forma coesa os elementos que integram a peça processual. “Quando não há correlação lógica entre os fatos descritos na peça vestibular e as teses jurídicas elencadas pela parte autora, que deixa de explicar a relação entre os eventos e os argumentos de direito que optou por expor, privando o pedido de coerência com o restante da peça, resta evidente a inépcia da petição inicial”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Blogueira que atropelou personal trainer em acidente em Manaus pode ser condenada a indenizar família

A empresária Rosa Ibere Tavares Dantas será julgada pela Justiça do Amazonas pela suposta responsabilidade em acidente de trânsito que resultou na morte do...

Hospital é condenado por descumprir contrato sobre atendimento de servidores em Manaus

 O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou que o Hospital Check Up agiu de forma ilegal ao parar, por conta própria, os atendimentos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Blogueira que atropelou personal trainer em acidente em Manaus pode ser condenada a indenizar família

A empresária Rosa Ibere Tavares Dantas será julgada pela Justiça do Amazonas pela suposta responsabilidade em acidente de trânsito...

MPF recomenda que Youtube remova vídeos com anúncios de venda ilegal de mercúrio de sua plataforma

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação para que o Youtube, mantido pela pessoa jurídica Google Brasil Internet, remova...

Anotação positiva sobre uso de EPI afasta risco laboral para fins de aposentadoria especial

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.090), definiu que a anotação...

Empresa de ônibus não é responsável por aparelho celular perdido durante viagem

Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, o Judiciário decidiu que a perda...