O Tribunal de Justiça do Acre por sua Câmara Criminal manteve a prisão preventiva de homem acusado de estupro de vulnerável e ameaça.
A defesa apresentou recurso de Habeas Corpus e reclamou da demora da instrução processual, visto que a prisão foi realizada em fevereiro de 2021, ou seja há quase um ano. De acordo com o inquérito policial, o réu é acusado de cometer o crime de forma continuada contra sua filha de quatro anos de idade.
A mãe já alimentava desconfiança sobre o comportamento do companheiro, pela movimentação na madrugada. Ao ouvir gemidos de dor da criança, flagrou o crime e foi ameaçada com um terçado. Após a denúncia, as próprias irmãs do réu relataram ter sido vítimas de outros abusos sexuais cometidos por ele desde a mais tenra idade.
Assim, o entendimento da desembargadora Denise Bonfim, relatora do processo, é que o decreto de prisão preventiva foi devidamente fundamentado nos pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal e nas circunstâncias deste processo, a aplicação de medidas cautelares seriam insuficientes para a proteção das vítimas e garantia da ordem pública.
(Processo n° 1002010-64.2021.8.01.0000)
Fonte: Asscom TJAC