TJAC: homem que deixou arma de fogo em local acessível à criança deve prestar serviços à comunidade

TJAC: homem que deixou arma de fogo em local acessível à criança deve prestar serviços à comunidade

Acre – Um homem que foi flagrado com arma de fogo dentro de casa, sendo que não tinha posse, foi condenado à prestar serviços à comunidade. Na sentença da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco-AC é especificado que ele deverá cumprir a pena por um ano, com uma jornada de seis horas semanais.

Conforme é relatado nos autos, uma pistola foi encontrada no quarto do homem, em cima de uma cômoda, dentro da casa dele, quando as autoridades policiais foram cumprir mandado contra o suspeito. O acusado morava com a esposa e uma criança de 4 anos de idade. Segundo a defesa do homem, ele alegou ter a arma para se defender, por morar em região perigosa.

A juíza de Direito Maria Rosinete foi a responsável pela sentença. Ao decidir o caso, a magistrada acrescentou que o homem tem dois mandados de prisão para serem cumpridos contra ele. Além disso, Rosinete ressaltou como alta a culpabilidade do homem, por deixar a arma em local de fácil acesso para qualquer pessoa, inclusive, para a criança.

“Atenta às diretrizes do art. 59, do Código Penal, culpabilidade do réu está em grau acentuado, posto que, conforme o depoimento das testemunhas, a arma estava em cima de uma cômoda, a disposição de qualquer pessoa, inclusive, do filho menor que residia no local, demonstrando risco elevado (…)”, escreveu a juíza.

Processo n.°0003087-59.2020.8.01.0001

Fonte: Asscom TJ-AC

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...