TJAC condena acusado a mais de 80 anos de prisão por estuprar irmãs

TJAC condena acusado a mais de 80 anos de prisão por estuprar irmãs

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Bujari condenou um homem a mais de 80 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática continuada de estupro de vulnerável (aquele no qual a violência é presumida e a vítima tem até 14 anos de idade) contra as irmãs.

A sentença, assinada pelo juiz de Direito Manoel Pedroga, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que os crimes e sua autoria foram devidamente comprovados durante o processo legal, sendo a condenação do denunciado medida de legítima Justiça.

Entenda o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), os crimes ocorreram desde 2008 até o dia da prisão do acusado e abertura de inquérito policial, sendo que o réu “de forma livre e consciente, praticava conjunção carnal e cometia outros atos libidinosos, com as irmãs, de forma continuada, todas menores de 14 (quatorze) anos quando os abusos iniciaram”.

Ainda conforme a denúncia, o representado cometia os crimes durante a noite aproveitando-se da condição de irmão e por residir na mesma casa. Ouvidas na Delegacia de Polícia Civil, as vítimas “descreveram de forma detalhada como os abusos eram praticados”, motivo pelo qual o MPAC solicitou a condenação do acusado pelo crime continuado de estupro de vulnerável.

Sentença

Após o julgamento, apreciadas as provas materiais e depoimentos das vítimas e do acusado, o juiz de Direito Manoel Pedroga entendeu que as práticas criminosas foram suficientemente demonstradas, tendo sido garantidos a ampla defesa e o devido processo legal.

Dessa forma, o magistrado sentenciante considerou a condenação do acusado medida judicial que se impõe, havendo, nos autos, inclusive, a própria confissão espontânea do réu, no sentido de que, de fato, praticou os atos abusivos contra as irmãs.

“Diante do foi extraído das declarações das vítimas 1 e 2, os abusos iniciaram quando elas tinham entre 8 a 10 anos de idade. Já no tocante à vítima 3, as condutas criminosas iniciaram quando ela tinha apenas 3 anos de idade. As vítimas relataram que desde que começaram, os atos nunca cessaram. Elas foram encaminhadas para realização de exame de corpo de delito, cujos laudos confirmaram a presença de vestígios de prática libidinosa. Em seu interrogatório, o denunciado confessou que praticava o crime contra as vítimas”, registrou o juiz de Direito Manoel Pedroga.

Ao fixar a pena privativa de liberdade em 80 anos, 3 meses e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, o juiz de Direito levou em conta, entre outros, a culpabilidade do réu em relação aos crimes e as sérias consequências causadas às vítimas.

Ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça do Acre. Porém, se o réu quiser apelar da decisão, deverá fazê-lo a partir do cárcere, já que também lhe foi negado o direito de apelar em liberdade.

Tribunal do Júri por homicídio

O denunciado também teria praticado o crime de homicídio contra o padrasto quando foi descoberto e confrontado pelas práticas abusivas.

O processo do Tribunal do Júri encontra-se em andamento e aguarda atualmente decisão de pronúncia ao Julgamento pelo Conselho de Sentença da unidade judiciária.

Fonte: Ascom TJAC

Leia mais

Liminar obriga IMMU e Sinetram a manterem passe estudantil da rede estadual por R$ 2,50

A 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus concedeu liminar determinando que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato...

Juiz suspende decisão do TCE-AM e garante nomeação e curso de formação de aprovados no concurso da PMAM

Decisão da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus deferiu o pedido de tutela antecipada feito pelo Estado do Amazonas e suspendeu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes manda prender Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neta quarta-feira (18) a prisão de Marcelo Câmara,...

STF aprova segurança vitalícia para ministros aposentados

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (18) a concessão de segurança vitalícia para...

PF diz que Braga Netto foi “figura central” para desacreditar eleições

A Polícia Federal (PF) concluiu que o general Braga Netto atuou como "figura central" na implementação de estratégias para...

PGE-AM evita cobrança indevida e gera economia de R$ 30 milhões ao Estado

Acatando recurso da Procuradoria Geral do Amazonas (PGE-AM), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal Regional...