TJ-SP aplica porte para consumo pessoal a homem pego com cocaína

TJ-SP aplica porte para consumo pessoal a homem pego com cocaína

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso para desclassificar delito de tráfico para uso de drogas. No caso, um homem foi detido com pouco mais de três gramas de cocaína.

A pena foi fixada em prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 10 meses e medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo, pelo prazo máximo de cinco meses.

De acordo com os autos, o réu foi abordado por policiais militares portando algumas cápsulas plásticas com cocaína. Em juízo, alegou que usaria o entorpecente com a esposa.

Para o relator dos recursos, desembargador Augusto de Siqueira, “é hipótese de desclassificação do delito para o tipificado no artigo 28 da Lei de Tóxicos”, ou seja, para o delito de porte de drogas para consumo pessoal, uma vez que o acusado não tinha em seu poder “relevante quantidade” de entorpecente.

“Ele transportava 31 porções de cocaína, com massa líquida de 3,1 gramas. Enfim, se por um lado, não há provas de que o acusado fosse usuário de drogas, por outro, também inexiste prova segura de que estivesse ele a praticar o comércio ilícito. Portanto, na dúvida, sendo incabível absolvição, pois o apelante estava na posse da substância entorpecente, afigura-se mais justa a desclassificação para o artigo 28 da Lei de Tóxicos”, pontuou.

O magistrado ressaltou que “não se olvida os inomináveis malefícios que o tráfico de drogas traz à sociedade, o qual deve, inquestionavelmente, ser combatido severamente”, mas que não há dados concretos que propiciem a certeza indispensável para se determinar a responsabilidade penal do réu pelo comércio ilícito de drogas.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Rodrigues Torres.  

Processo 1500034-54.2024.8.26.0552

Com informações do Conjur

Leia mais

Plano que exclui home care comete abuso contra usuário e deve custear tratamento, decide Justiça

É nula a cláusula contratual que exclui o custeio da internação domiciliar (home care) como alternativa à hospitalar, quando há expressa indicação médica e...

Mulher que usou CPF de homônima em promissória indenizará por bloqueio indevido no Amazonas

Quando alguém assina uma nota promissória usando o CPF de outra pessoa — ainda que tenham nomes parecidos — e esse título é utilizado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa não consegue comprovar concorrência desleal de plataforma de imóveis

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara...

Construtora deve pagar indenização por atraso em entrega de casa

Os desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) negaram provimento aos...

TJ mantém condenação de mulher que incendiou a casa do ex-marido

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara...

TJDFT mantém condenação de banco por falha em segurança após furto de celular

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão...