TJ-RN: Empresário de floricultura não entrega decorações de casamentos e é condenado por estelionato

TJ-RN: Empresário de floricultura não entrega decorações de casamentos e é condenado por estelionato

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um decorador de festas a pena de um ano e seis meses de reclusão, em regime aberto, por estelionato simples em continuidade delitiva. O caso envolveu dois casamentos realizados em 2017, nos quais o profissional recebeu valores antecipados, mas não cumpriu o serviço de decoração.
De acordo com o processo, o então sócio-proprietário da floricultura recebeu R$ 4.740,00 de uma noiva e R$ 5.830,00 de outra, comprometendo-se a realizar a decoração das cerimônias e recepções. No entanto, pouco antes das datas, enviou às clientes fotografias de um suposto acidente automobilístico em João Pessoa, na Paraíba, para justificar o descumprimento, alegando fraturas no braço e na perna.
A fraude foi descoberta quando se constatou que as imagens eram de um acidente ocorrido no Ceará, em 2014, sem relação com o acusado. Quando analisou o caso, o juiz Francisco de Assis Brasil destacou que o próprio empresário confessou no Departamento Policial ter inventado o acidente por estar sem recursos para honrar o contrato, o que caracterizou a intenção de obter vantagem ilícita.
“As consequências não foram somente de ordem financeira que são inerentes ao crime, mas de ordem psicológica, pois a vítima que contratara com o réu a decoração do ambiente passou pela decepção de constatar que não haveria este procedimento decorativo, inclusive já estando presentes ao citado ambiente os seus convidados, ou seja, familiares e amigos”, escreveu o magistrado em sua sentença.
Para fixação do tempo de reclusão, em regime aberto, o juiz ponderou, conforme defende o Código Penal, a culpabilidade, antecedentes criminais, conduta social, personalidade do agente e motivos, circunstâncias e consequências do crime. Além da pena de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos, o empresário foi condenado ao pagamento de multa e das custas processuais.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Concurso da Magistratura do TJAM entra na fase de prova oral

A Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) realizam nesta...

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à Justiça Federal no Amazonas, desta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF acha documentos no Alvorada e pede para interrogar Bolsonaro

A Polícia Federal (PF) pediu nesta quinta-feira (18) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização...

Câmara decide cassar mandatos de Eduardo Bolsonaro e Ramagem

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu cassar os mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre...

Concurso da Magistratura do TJAM entra na fase de prova oral

A Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas e a Fundação...

Moraes dá mais tempo para PF entregar perícia no general Heleno

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou nesta quinta-feira (18) o pedido da Polícia Federal...