TJ-RJ mantém multa ambiental por vazamento de chorume em lixão em Duque de Caxias

TJ-RJ mantém multa ambiental por vazamento de chorume em lixão em Duque de Caxias

A empresa que não comprova que o dano ambiental a que deu origem ocorreu devido a caso fortuito ou força maior  responde administrativamente pelo mal que causou.

Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por unanimidade, negou a apelação da empresa Gás Verde e manteve a multa aplicada pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) pelo vazamento de chorume no aterro sanitário de Jardim Gramacho, o que ocasionou a poluição da água e do solo no manguezal localizado na área limítrofe do lixão e do Rio Sarapuí.

A empresa, responsável pelo processamento do biogás a partir do lixo no aterro, localizado em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, já havia acionado a Justiça para anular a multa de R$ 226.872,36, aplicada pelo Inea em 2009.

Na ocasião, ela afirmou que o dano está relacionado a evento da natureza causado por um “extraordinário volume pluviométrico, imprevisível, que resultou em infiltração excessiva na massa de lixo, colapsando o sistema de drenagem, com escape de água da chuva com chorume, atingindo o manguezal”.

O pedido foi negado pela 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio, e a companhia apelou ao TJ-RJ.

Medidas de precaução

Ao negar o recurso da empresa, o desembargador Fernando Viana, relator do caso, avaliou ser de responsabilidade dela adotar medidas de precaução para evitar a poluição local.

“Resta claro que compete à empresa responsável pelo aterro sanitário a prévia adoção de dispositivos de controle de poluição eficientes, evitando emissões em qualquer condição climática, não sendo escusa o volume pluviométrico para a posterior adoção de medidas paliativas posteriores, que não seguiram os princípios da prevenção e precaução, próprios do controle da atividade potencialmente poluidora exercida pela apelante”, afirmou o relator.

Segundo o magistrado, a Gás Verde não comprovou que o vazamento de chorume ocorreu devido a “evento catastrófico da natureza e imprevisível que justificasse o pretendido rompimento do nexo causal entre o dano ambiental e a inobservância das técnicas e cautelas de praxe”.

O desembargador considerou ainda o valor da multa compatível com a “gravidade da conduta da apelante (empresa)”, “justificando a aplicação de uma firme reprimenda por parte do Estado, sob pena de frustrar a aptidão para prevenir condutas similares”.

Processo 0323050-86.2014.8.19.0001

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...