TJ-AC mantém obrigação de seguradora ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão

TJ-AC mantém obrigação de seguradora ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão

Autos do processo comprovam que consumidor que veio a falecer não foi avisado no prazo estabelecido em lei acerca da recusa da proposta de seguro de vida, implicando, assim, na validade tácita do contrato

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu negar a apelação apresentada por uma instituição bancária e sua subsidiária de seguros e previdência, mantendo, dessa forma, a obrigação da empresa ao pagamento de indenização securitária, no valor de R$ 1 milhão, em razão do falecimento do contratante.

A decisão, que teve como relator o desembargador Júnior Alberto Ribeiro, publicada na edição nº 7.663 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), rejeitou a alegação da companhia bancária de que a proposta não foi aceita e que o fato foi devidamente comunicado ao consumidor, o que não foi comprovado durante o processo.

Entenda o caso

Conforme os autos, o banco e sua subsidiária de seguros e previdência foram condenados pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco ao pagamento da indenização securitária, no valor de R$ 1 milhão, aos familiares de um consumidor que havia contratado o serviço e que veio a falecer. As demandadas recusavam-se a pagar o prêmio, alegando que o contratante foi alertado de que sua primeira proposta de contrato não havia sido aceita e que o próprio consumidor chegou a recontratar o seguro após ser informado do fato, tendo, no entanto, falecido no período de carência da segunda contratação.

A sentença do caso, apresentado à Justiça pelos herdeiros, considerou, entre outros aspectos e fatores legais, que a securitizadora da instituição bancária veio a fornecer a informação ao consumidor de que sua primeira contratação não havia sido aceita somente depois de um ano de pagamento das parcelas, tendo extrapolado, em muito, o prazo legal para fazê-lo, resultando na aceitação implícita do contrato.

Inconformada, a defesa da instituição bancária e sua divisão de seguros e previdência apresentaram recurso junto à 2ª Câmara Cível do TJAC, requerendo a reforma total da sentença, com a declaração de improcedência do pedido e o consequente não pagamento da quantia indenizatória.

Sentença mantida

Ao analisar o recurso, o desembargador relator Júnior Alberto entendeu que a sentença foi justa e adequada às circunstâncias do caso, não  havendo motivos para sua reforma, como pretendido pela defesa.

O desembargador relator assinalou, em seu voto, que, nos termos da Circular da Superintendência de Seguros Privados (Susep) nº 251/2004, a recusa de proposta deve ser realizada “imprescindivelmente, por meio de comunicação formal e devidamente justificada, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data de seu recebimento (o que não foi comprovado durante a instrução processual), sob pena de restar caracterizada a aceitação tácita”.

Dessa forma, destacou o relator, “não havendo provas de que o segurado foi expressa e formalmente comunicado quanto à intenção da seguradora de recusa à proposta de seguro, no prazo legal, reputa-se válida a primeira contratação e devida a cobertura securitária em todos os seus termos”.

O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível do TJAC, mantida, por consequência, a obrigação da instituição bancária e sua securitizadora ao pagamento da indenização securitária.

Autos da Apelação Cível: nº 0800078-05.2023.8.01.0081

Com informações do TJ-AC

Leia mais

MPAM apura medidas da Prefeitura de Nova Olinda do Norte para combater abandono de animais

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar as...

TJAM completa 134 anos com avanços históricos, digitais e na paridade de gênero

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) celebra, nesta sexta-feira (04/07), 134 anos de instalação. Fundado em 1891, teve como primeiro presidente o desembargador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que aumenta penas para crimes sexuais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta...

Comissão aprova proibição de sigilo de gastos públicos destinados ao enfrentamento de pandemias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2543/20,...

Empresa deve pagar indenização a formandos por não cumprir contrato

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença do Núcleo 4.0 de Justiça...

Condomínio deve indenizar idosa que sofreu queda ao sair de elevador

O Condomínio do Edifício Varandas Centro foi condenando a indenizar uma moradora que sofreu uma queda ao tentar sair...