TCE-AM suspende licitação em Jutaí por restrição geográfica indevida

TCE-AM suspende licitação em Jutaí por restrição geográfica indevida

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio do Conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho, deferiu medida cautelar suspendendo a celebração do contrato oriundo da Concorrência Eletrônica n.º 004/2024 da Prefeitura Municipal de Jutaí. Motivo: a plataforma do município restringiu a participação de empresas, e o valor da licitação esteve além da limitação que beneficia empresas de pequeno porte. 

A decisão determina que a Prefeita Municipal, Mercedes Mendes Vargas, se abstenha de formalizar contrato com a empresa vencedora, MP Comércio Construções e Serviços de Engenharia Ltda., até julgamento do mérito da questão.

Possíveis irregularidades na concorrência eletrônica

A medida cautelar foi requerida pela empresa JG Engenharia Ltda., que apontou possíveis ilegalidades no certame, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para a construção do muro do Estádio Municipal de Futebol.

De acordo com a empresa, o edital estabeleceu uma restrição geográfica injustificada, limitando a participação de licitantes na própria plataforma do município, o que comprometeria os princípios da igualdade e da competitividade.

O Município, por sua vez, argumentou que a licitação foi realizada com participação exclusiva de empresas sediadas ou atuantes localmente, em conformidade com as normas aplicáveis e os entendimentos dos Tribunais de Contas. A justificativa foi embasada no art. 48, I, da Lei Complementar n.º 123/2006, que permite políticas públicas voltadas ao favorecimento de empresas locais.

Contudo, o Conselheiro entendeu que a previsão contida na legislação federal só se aplica a contratações cujo valor não ultrapasse R$ 80.000,00. No caso em questão, a planilha orçamentária de custos aponta que o valor estimado da obra é de R$ 488.834,90, afastando, assim, a possibilidade de exclusividade alegada pelo ente municipal.

Decisão do TCE-AM

O Conselheiro ressaltou que a interpretação jurisprudencial sobre a matéria é no sentido de que microempresas e empresas de pequeno porte possuem apenas preferências, e não exclusividade, nas licitações, visando promover o desenvolvimento local. Dessa forma, entendeu que a restrição imposta à empresa representante, que foi impedida de registrar sua proposta na plataforma BNC, caracteriza afronta ao princípio da concorrência.

Com isso, a medida cautelar foi deferida, impedindo a celebração do contrato até que o mérito do caso seja analisado pelo Tribunal de Contas

 

Leia mais

Pendência sobre precatórios não pode barrar repasses para obras de interesse social, decide Justiça

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a existência de pendência relacionada à regularidade de precatórios estaduais não pode, por si só, impedir a...

Pesquisa eleitoral com informações obrigatórias complementadas fora do prazo é considerada não registrada

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, negou seguimento ao recurso especial da OPP O Primeiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF não encontra armas após cumprir busca na casa de Bolsonaro

A Polícia Federal (PF) não encontrou armas de fogo durante a busca e apreensão realizada nesta quarta-feira (8) na...

MPSP denuncia quatro pessoas por morte de jovem em salto

A Promotoria de Justiça de Limeira denunciou, nesta terça-feira (7), quatro pessoas por envolvimento na morte de uma jovem...

Pendência sobre precatórios não pode barrar repasses para obras de interesse social, decide Justiça

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a existência de pendência relacionada à regularidade de precatórios estaduais não pode,...

Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa

A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP manteve justa causa aplicada a vendedor interno em virtude...