TCE-AM suspende licitação em Jutaí por restrição geográfica indevida

TCE-AM suspende licitação em Jutaí por restrição geográfica indevida

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio do Conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho, deferiu medida cautelar suspendendo a celebração do contrato oriundo da Concorrência Eletrônica n.º 004/2024 da Prefeitura Municipal de Jutaí. Motivo: a plataforma do município restringiu a participação de empresas, e o valor da licitação esteve além da limitação que beneficia empresas de pequeno porte. 

A decisão determina que a Prefeita Municipal, Mercedes Mendes Vargas, se abstenha de formalizar contrato com a empresa vencedora, MP Comércio Construções e Serviços de Engenharia Ltda., até julgamento do mérito da questão.

Possíveis irregularidades na concorrência eletrônica

A medida cautelar foi requerida pela empresa JG Engenharia Ltda., que apontou possíveis ilegalidades no certame, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para a construção do muro do Estádio Municipal de Futebol.

De acordo com a empresa, o edital estabeleceu uma restrição geográfica injustificada, limitando a participação de licitantes na própria plataforma do município, o que comprometeria os princípios da igualdade e da competitividade.

O Município, por sua vez, argumentou que a licitação foi realizada com participação exclusiva de empresas sediadas ou atuantes localmente, em conformidade com as normas aplicáveis e os entendimentos dos Tribunais de Contas. A justificativa foi embasada no art. 48, I, da Lei Complementar n.º 123/2006, que permite políticas públicas voltadas ao favorecimento de empresas locais.

Contudo, o Conselheiro entendeu que a previsão contida na legislação federal só se aplica a contratações cujo valor não ultrapasse R$ 80.000,00. No caso em questão, a planilha orçamentária de custos aponta que o valor estimado da obra é de R$ 488.834,90, afastando, assim, a possibilidade de exclusividade alegada pelo ente municipal.

Decisão do TCE-AM

O Conselheiro ressaltou que a interpretação jurisprudencial sobre a matéria é no sentido de que microempresas e empresas de pequeno porte possuem apenas preferências, e não exclusividade, nas licitações, visando promover o desenvolvimento local. Dessa forma, entendeu que a restrição imposta à empresa representante, que foi impedida de registrar sua proposta na plataforma BNC, caracteriza afronta ao princípio da concorrência.

Com isso, a medida cautelar foi deferida, impedindo a celebração do contrato até que o mérito do caso seja analisado pelo Tribunal de Contas

 

Leia mais

Excesso de formalismo não pode barrar matrícula de PcD aprovada em vestibular, diz Justiça

Em decisão proferida no plantão judicial de segundo grau, o Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança para afastar indeferimento...

TRF1: Dispensa de controle eletrônico em regime aberto é incompatível com falta de prova de residência

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que não há ilegalidade na imposição de monitoramento eletrônico a condenado em regime...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estado de São Paulo e Município de Campinas devem fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado de São...

Trump ordena retirada dos EUA de 66 organismos internacionais e aprofunda ruptura com o sistema multilateral

O presidente Donald Trump assinou decreto determinando a retirada dos Estados Unidos de 66 organizações internacionais, sob o argumento...

Pecuarista que desmatou Amazônia pagará R$ 514 mil por danos morais coletivos

TRF1 mantém indenização e bloqueio de crédito a pecuarista por desmatamento de 983 hectares na Amazônia O Tribunal Regional Federal...

Comissão aprova definição de insurgência criminal com pena de até 40 anos de prisão

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, em dezembro, projeto de lei que define como...