TCE-AM suspende licitação em Jutaí por restrição geográfica indevida

TCE-AM suspende licitação em Jutaí por restrição geográfica indevida

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio do Conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho, deferiu medida cautelar suspendendo a celebração do contrato oriundo da Concorrência Eletrônica n.º 004/2024 da Prefeitura Municipal de Jutaí. Motivo: a plataforma do município restringiu a participação de empresas, e o valor da licitação esteve além da limitação que beneficia empresas de pequeno porte. 

A decisão determina que a Prefeita Municipal, Mercedes Mendes Vargas, se abstenha de formalizar contrato com a empresa vencedora, MP Comércio Construções e Serviços de Engenharia Ltda., até julgamento do mérito da questão.

Possíveis irregularidades na concorrência eletrônica

A medida cautelar foi requerida pela empresa JG Engenharia Ltda., que apontou possíveis ilegalidades no certame, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para a construção do muro do Estádio Municipal de Futebol.

De acordo com a empresa, o edital estabeleceu uma restrição geográfica injustificada, limitando a participação de licitantes na própria plataforma do município, o que comprometeria os princípios da igualdade e da competitividade.

O Município, por sua vez, argumentou que a licitação foi realizada com participação exclusiva de empresas sediadas ou atuantes localmente, em conformidade com as normas aplicáveis e os entendimentos dos Tribunais de Contas. A justificativa foi embasada no art. 48, I, da Lei Complementar n.º 123/2006, que permite políticas públicas voltadas ao favorecimento de empresas locais.

Contudo, o Conselheiro entendeu que a previsão contida na legislação federal só se aplica a contratações cujo valor não ultrapasse R$ 80.000,00. No caso em questão, a planilha orçamentária de custos aponta que o valor estimado da obra é de R$ 488.834,90, afastando, assim, a possibilidade de exclusividade alegada pelo ente municipal.

Decisão do TCE-AM

O Conselheiro ressaltou que a interpretação jurisprudencial sobre a matéria é no sentido de que microempresas e empresas de pequeno porte possuem apenas preferências, e não exclusividade, nas licitações, visando promover o desenvolvimento local. Dessa forma, entendeu que a restrição imposta à empresa representante, que foi impedida de registrar sua proposta na plataforma BNC, caracteriza afronta ao princípio da concorrência.

Com isso, a medida cautelar foi deferida, impedindo a celebração do contrato até que o mérito do caso seja analisado pelo Tribunal de Contas

 

Leia mais

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia condenado conjuntamente a União,...

Com novos indícios, MPF reabre investigação ambiental sobre atuação da Taboca em área indígena

Novos elementos probatórios podem justificar a reabertura de investigações ambientais anteriormente encerradas quando surgem evidências capazes de alterar substancialmente o quadro fático analisado pelos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que...

Nova lei incentiva a atividade das mulheres artesãs

A Lei 15.419/26 prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário...

Nova lei cria Universidade Federal Indígena, com sede em Brasília

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.418/26, que cria a Universidade Federal Indígena...

Nova lei reconhece evento católico Totus Tuus como manifestação cultural nacional

A Lei 15.420/26 reconhece o Totus Tuus, celebração anual católica realizada em Goiânia, como manifestação da cultura nacional. O...