TCE-AM suspende licitação em Jutaí por restrição geográfica indevida

TCE-AM suspende licitação em Jutaí por restrição geográfica indevida

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio do Conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho, deferiu medida cautelar suspendendo a celebração do contrato oriundo da Concorrência Eletrônica n.º 004/2024 da Prefeitura Municipal de Jutaí. Motivo: a plataforma do município restringiu a participação de empresas, e o valor da licitação esteve além da limitação que beneficia empresas de pequeno porte. 

A decisão determina que a Prefeita Municipal, Mercedes Mendes Vargas, se abstenha de formalizar contrato com a empresa vencedora, MP Comércio Construções e Serviços de Engenharia Ltda., até julgamento do mérito da questão.

Possíveis irregularidades na concorrência eletrônica

A medida cautelar foi requerida pela empresa JG Engenharia Ltda., que apontou possíveis ilegalidades no certame, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para a construção do muro do Estádio Municipal de Futebol.

De acordo com a empresa, o edital estabeleceu uma restrição geográfica injustificada, limitando a participação de licitantes na própria plataforma do município, o que comprometeria os princípios da igualdade e da competitividade.

O Município, por sua vez, argumentou que a licitação foi realizada com participação exclusiva de empresas sediadas ou atuantes localmente, em conformidade com as normas aplicáveis e os entendimentos dos Tribunais de Contas. A justificativa foi embasada no art. 48, I, da Lei Complementar n.º 123/2006, que permite políticas públicas voltadas ao favorecimento de empresas locais.

Contudo, o Conselheiro entendeu que a previsão contida na legislação federal só se aplica a contratações cujo valor não ultrapasse R$ 80.000,00. No caso em questão, a planilha orçamentária de custos aponta que o valor estimado da obra é de R$ 488.834,90, afastando, assim, a possibilidade de exclusividade alegada pelo ente municipal.

Decisão do TCE-AM

O Conselheiro ressaltou que a interpretação jurisprudencial sobre a matéria é no sentido de que microempresas e empresas de pequeno porte possuem apenas preferências, e não exclusividade, nas licitações, visando promover o desenvolvimento local. Dessa forma, entendeu que a restrição imposta à empresa representante, que foi impedida de registrar sua proposta na plataforma BNC, caracteriza afronta ao princípio da concorrência.

Com isso, a medida cautelar foi deferida, impedindo a celebração do contrato até que o mérito do caso seja analisado pelo Tribunal de Contas

 

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Advogado e sobrinha de pessoa incapaz deverão indenizá-la após desvio de verba obtida em ação previdenciária

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Homem é condenado a pagar R$ 13,5 mil por colisão com carro estacionado

O 2° Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal condenou um homem ao pagamento de R$...

Julgado improcedente pedido de pagamento de prêmio em plataforma de apostas online não regulamentada

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim julgou improcedente ação ajuizada por...

Justiça condena município de MG por morte de paciente após atendimento obstétrico

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade do Município de Contagem,...