TCE-AM prorroga prazo para entrega de Prestação de Contas de gestores

TCE-AM prorroga prazo para entrega de Prestação de Contas de gestores

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) prorrogou até o dia 29 de abril de 2024 o prazo para a entrega da Prestação de Contas Mensal (PCM) referente a janeiro de 2024. Originalmente o prazo seria até o dia 1º de abril. A medida alcança todos os jurisdicionados da Corte de Contas amazonense.

A solicitação de prorrogação fundamentou-se nas mudanças ocorridas no Layout dos arquivos para 2024, o que demandaria mais tempo para adequação por parte dos órgãos jurisdicionados.

A decisão foi tomada após análise de pedido encaminhado pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (SEMEF) e visa garantir a adaptação dos sistemas utilizados pelos órgãos jurisdicionados, assegurando a correta prestação de contas e evitando possíveis penalidades aos gestores.

Em resposta ao pedido, a unidade técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin), responsável pelo portal e-Contas, reconheceu que a modernização do formato de envio dos arquivos representava um desafio significativo na adaptação dos sistemas utilizados pelos órgãos jurisdicionados.

Por sua vez, a Divisão de Planejamento e Acompanhamento das Fiscalizações (DIPLAF) destacou a possibilidade de estender o prazo de entrega, conforme previsto nas resoluções do TCE-AM, considerando a complexidade das adaptações necessárias e os potenciais impactos na integridade dos dados.

Diante das manifestações das unidades técnicas e da necessidade de garantir igualdade entre os jurisdicionados, a Secretaria de Controle Externo (Secex) se posicionou favorável ao deferimento do pedido de prorrogação, sugerindo que o prazo seja estendido a todos os que possuem obrigação de envio das informações da PCM.

Com informações TCE/AMAZONAS

Leia mais

É inválida cláusula que obriga consumidor a ajuizar ação fora de seu domicílio, define Juiz no Amazonas

Com fundamento no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara...

União estável com limite de tempo pode ser reconhecida como direito na relação familiar, decide Justiça

Nem toda fotografia prova uma história, e nem toda narrativa resiste ao tempo dos autos. Em ações que buscam o reconhecimento de união estável,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É inválida cláusula que obriga consumidor a ajuizar ação fora de seu domicílio, define Juiz no Amazonas

Com fundamento no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Juiz Cid da Veiga...

STF suspende ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem exclusivamente por crimes após diplomação

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a ação penal (AP) 2668, em relação ao deputado...

STF garante acesso a documentos apreendidos pela PF para réus do Núcleo 1 da tentativa de golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal disponibilize às defesas dos...

Justiça torna réus PMs por homicídios de indígenas e ribeirinhos na região do Rio Abacaxis (AM)

A Justiça Federal no Amazonas recebeu três denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus onze policiais...