Tatuador é condenado a pagar R$ 13 mil por copiar arte de outro profissional

Tatuador é condenado a pagar R$ 13 mil por copiar arte de outro profissional

O artigo 5º, XXVII, da Constituição Federal e 7º, VIII, 18, 24, 29 e 108 da Lei nº 9.610/98 garante ao criador o direito moral e patrimonial sobre sua obra intelectual. O fato da obra ser amplamente divulgada na internet não relativiza esse direito.

Esse foi o entendimento do Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas (RS) para condenar um tatuador a indenizar outro profissional por plágio.

Conforme os autos, o autor teve conhecimento que o réu fez uma tatuagem com a sua arte, sem autorização ou crédito, em um terceiro. Ele notificou o tatuador extrajudicialmente, mas foi ignorado. Diante disso, o autor ajuizou ação pedindo indenização por danos morais.

O dono do estúdio de tatuagem alegou ilegitimidade passiva, já que ele apenas cedeu espaço físico ao tatuador que cometeu a infração, não tendo qualquer ingerência sobre seu trabalho.

O tatuador, por sua vez, afirmou que a arte foi enviada pela própria cliente a partir de banco público de imagens na internet.

Ao analisar o caso, a juíza leiga Michelle Fernanda Martins acolheu a alegação de ilegitimidade do dono do  estúdio de tatuagem. Quanto ao tatuador que cometeu plágio, ela condenou o tatuador a pagar R$ 3 mil a título de danos morais e R$ 10 mil em danos materiais.

Ela também condenou o tatuador a se retratar em seu perfil no Instagram pela violação de direito Autoral no prazo de 15 dias. A decisão foi homologada pela juíza Marise Moreira Bortowski.

Processo 5038715-06.2024.8.21.0008

Com informações do Conjur

Leia mais

Norma interna de empresa aérea não é suficiente para impedir transporte de coelho na cabine do avião

A 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a LATAM Linhas Aéreas viabilize o...

TJAM: cláusula que limita remoção ao transporte terrestre é abusiva; plano deve reembolsar UTI aérea

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou plano de saúde a reembolsar os valores gastos com UTI aérea durante a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sancionada a lei que institui a Licença Ambiental Especial

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (23) a Lei nº 15.300, que institui...

Norma interna de empresa aérea não é suficiente para impedir transporte de coelho na cabine do avião

A 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a...

TJAM: cláusula que limita remoção ao transporte terrestre é abusiva; plano deve reembolsar UTI aérea

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou plano de saúde a reembolsar os valores gastos...

Sofrimento intenso da vítima justifica aumento de pena em homicídio de filho com TEA, diz TJSP

O TJSP reconheceu que o sofrimento físico prolongado e a extrema vulnerabilidade da vítima constituem circunstâncias judiciais desfavoráveis aptas...