Tatuador deve ser indenizado por plágio de arte divulgada em rede social

Tatuador deve ser indenizado por plágio de arte divulgada em rede social

É prerrogativa do criador de uma obra de arte reivindicar, a qualquer tempo, a autoria do seu trabalho, bem como ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado em sua utilização. Com base nesse entendimento, o juiz Heverton Rodrigues Goulart, do Juizado Especial Cível e Criminal de Penápolis (SP), condenou um tatuador por copiar desenho de outro profissional. Assim, o réu deve pagar R$ 6 mil, entre danos materiais e morais, e se retratar publicamente nas redes sociais, divulgando a real autoria da arte.

O profissional condenado divulgou nas redes sociais uma arte. Ele tatuou o desenho em um cliente e chegou a ser premiado em um evento do segmento. Isso, no entanto, aconteceu sem prévia autorização e sem créditos ao criador do desenho.

Em sua defesa, o réu alegou que apenas a publicação anterior em rede social não serve como prova da criação e da titularidade exclusiva da obra.

Na decisão, no entanto, o magistrado disse que não restou dúvidas sobre a autoria do desenho e que o réu tatuou a arte em um cliente sem atribuir o crédito ao autor real.

“A ofensa ao direito do autor, com a divulgação de trabalho de forma contrária à legislação de regência, enseja o dever de indenizar pelos prejuízos causados, em importância equivalente à gravidade da infração”, escreveu o magistrado.

O valor estipulado para a indenização foi calculado para impedir que o causador do dano “promova atos da mesma natureza perante outras pessoas, além de promover a efetiva compensação do prejuízo suportado, respeitando-se o princípio de que o dano não pode servir de fonte de lucro para o autor”.

Aturam no caso, em defesa do real autor da arte, os advogados Gabriel Rodrigues e Nathalia Aguiar.

Leia a decisão.

Processo 1007247-93.2022.8.26.0438

Com informações do conjur

Leia mais

Moléstia profissional comprovada assegura isenção de IR ao aposentado, sem vínculo a prévio pedido

No mérito, a Justiça reconheceu que a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei...

Sem direito: Ausência de depósitos no PIS/Pasep não autoriza recomposição de saldo após a CF/88

A judicialização de demandas envolvendo recomposição de saldo do PIS/Pasep tem se intensificado nos últimos anos, sobretudo a partir da percepção de antigos beneficiários...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-SP mantém condenação de falsos curandeiros por estelionato

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 14ª Vara Criminal da Capital que condenou...

STF arquiva inquérito contra delegados da PF por blitze nas eleições

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou as investigações contra dois delegados da Polícia Federal...

Moléstia profissional comprovada assegura isenção de IR ao aposentado, sem vínculo a prévio pedido

No mérito, a Justiça reconheceu que a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, prevista no artigo...

Sem direito: Ausência de depósitos no PIS/Pasep não autoriza recomposição de saldo após a CF/88

A judicialização de demandas envolvendo recomposição de saldo do PIS/Pasep tem se intensificado nos últimos anos, sobretudo a partir...