Supremo lança obra sobre produção feminina no Direito Constitucional

Supremo lança obra sobre produção feminina no Direito Constitucional

Em mais uma iniciativa para celebrar o mês das mulheres, o Supremo Tribunal Federal (STF) lançou, nesta terça-feira (26), a publicação “Mulheres no Direito Constitucional: uma bibliografia”. A obra tem o objetivo central de conferir visibilidade a mulheres no âmbito do direito constitucional, ao divulgar um levantamento de seus nomes e suas produções.

No texto de apresentação da publicação, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que, com a obra, o Tribunal renova e reforça o seu compromisso com o direito à igualdade de gênero e com o enfrentamento à discriminação sofrida por mulheres em todos os espaços de poder. “A exclusão feminina também se manifesta na academia, de modo que trazer visibilidade às produções acadêmicas e doutrinárias de mulheres é medida necessária para a superação desse quadro de persistente desigualdade”, disse.

Diversidade
A seleção bibliográfica da publicação partiu de pesquisa realizada em 2022 para produção da “Bibliografia Temática Produção de Mulheres em Direito Constitucional”. Com esse levantamento como ponto de partida, foram acrescidas 100 novas autoras àquelas já listadas. Além de promover a manutenção da referência às mulheres citadas na obra precedente, de modo a fixar seus nomes na memória coletiva em termos de estudos constitucionais, essa expansão permitiu ampliar o alcance da iniciativa e sua diversidade.

Nessa linha, no esforço de obter um levantamento ainda mais inclusivo e plural, a Secretaria de Altos Estudos, Pesquisa e Gestão da Informação (SAE) do STF contou com a participação de mulheres representantes de grupos sociais diversos, como indígenas, transexuais e negras.

“Por acreditar na importância e no valor do olhar interseccional e da diversidade dentro de uma democracia, esta obra teve especial preocupação com a inclusão de pesquisadoras e professoras que produzem o pensamento constitucional contemporâneo brasileiro a partir de uma pluralidade de perspectivas e de recortes”, explicou o ministro Barroso.

Metodologia
A pesquisa bibliográfica foi desenvolvida em três fases. No primeiro momento, foi realizado o levantamento de obras de mulheres com titulação de doutorado e notório destaque em sua atuação profissional. Posteriormente, houve a expansão do levantamento da fase anterior, com a finalidade de abranger também obras de mulheres doutorandas e de mestrandas ou mestras pertencentes a grupos socialmente vulnerabilizados ou, ainda, que tenham expressão político-social de impacto em suas áreas de atuação. Por último, houve a fase de confirmação da atualidade das obras e da titulação das autoras selecionadas.

Um critério obrigatório para a seleção é que os textos recomendados estivessem disponíveis nas bibliotecas cooperantes da Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI) ou que fossem obras de acesso aberto.

Otimismo
Para o ministro Barroso, “este material encontrará a boa sorte de servir de memória consultiva às novas gerações, revelando-lhes os caminhos pelos quais o respeito, o reconhecimento e a reverência às mulheres se fazem prevalecer”.

Com informações STF

Leia mais

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O entendimento foi firmado pela Terceira...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu parcialmente o direito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“Tremembé”, nova série brasileira, revela os bastidores da prisão dos crimes que pararam o Brasil

A nova série brasileira “Tremembé”, lançada pelo Prime Video na última sexta-feira (31), vem ganhando vem ganhando destaque pelos...

Decorrido 120 dias de afastamento do magistrado, é inadequado o uso do MS contra ato do CNJ

STF reafirma que o prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 é contado da ciência do ato coator,...

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que...