Supremo invalida lei que proibia ligações de cobrança ​de fora do Estado do Amazonas

Supremo invalida lei que proibia ligações de cobrança ​de fora do Estado do Amazonas

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de lei do Estado do Amazonas que proíbem cobranças ​interestaduais por telefone a consumidores inadimplentes​daquele estado. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6110, julgada na sessão virtual encerrada em 3/12.

Segundo a Lei estadual 360/2016, as ligações só poderiam ser realizadas por telefones fixos da mesma região metropolitana, sendo proibidas ligações de outras unidades da Federação que não a do consumidor. A norma também proíbe qualquer tipo de constrangimento ou ameaça ao inadimplente e estabelece que a cobrança somente poderá ser efetuada após prazo superior a 15 dias de inadimplemento.

A ação foi ajuizada pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).

Equilíbrio econômico-financeiro

Para o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, a legislação amazonense invadiu a competência privativa da União para dispor sobre o comércio, em especial o interestadual. Ele observou que, por mais nobres que sejam as intenções da lei ao proibir ligações de outros estados, os ônus impostos podem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos comerciantes, criando distorções em relação à prestação do serviço em âmbito nacional.

Quanto aos demais dispositivos, Mendes ressaltou que eles se limitam a densificar a legislação federal para preservar elementos relacionados aos direitos do consumidor, motivo pelo qual, a seu ver, não há afronta à Constituição.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...