Supermercado baiano é condenado por registrar atestado médico na CTPS de funcionário

Supermercado baiano é condenado por registrar atestado médico na CTPS de funcionário

O registro de atestados médicos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) gera dano moral ao empregado. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que condenou o supermercado Gbarbosa a pagar R$3 mil de indenização por anotações feitas no documento de um repositor de mercadorias do setor de peixaria. Para os desembargadores, o ato infringiu o§ 4º do artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que proíbe o empregador de fazer anotações desabonadoras à conduta do funcionário. Cabe recurso da decisão.

Na visão do relator do acórdão, desembargador Alcino Felizola, a empresa agiu ilicitamente ao registrar na CTPS do reclamante o afastamento por motivo de doença: “É oportuno salientar que faltas por período inferior a quinze dias justificadas por doença são absolutamente irrelevantes para a Previdência Social”. O magistrado ainda ressaltou que a postura adotada pelo supermercado revela a intenção de prejudicar o repositor, impondo-lhe o estigma de empregado faltoso ou indolente.

O desembargador lembrou que o Tribunal já uniformizou jurisprudência nesse sentido com edição da Súmula TRT-5 nº 38: “A menção expressa à apresentação de atestados médicos realizada na carteira de trabalho do empregado configura hipótese de anotação desabonadora de que trata o § 4º do art. 29 da CLT.” Ademais, o relator Alcino Felizola argumentou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) caminha firme no sentido de que essas anotações na CTPS do empregado geram dano moral indenizável.

Ainda, de acordo com a Quarta Turma, é inegável que o empregado teve a sua imagem e sua honra maculadas pela “pecha” de empregado faltoso e doente imposta pela anotação. “Há, igualmente, invasão da esfera íntima do empregado, porque todos que com ele contratarem, ainda que aceitem admiti-lo, terão pleno conhecimento de parte do seu histórico médico, informação que deveria ter sido guardada pela empresa”, comentou o relator.

Dessa forma, os desembargadores deferiram indenização por dano moral em R$3 mil, com juros de mora e correção monetária desta parcela, levando-se em consideração o nível econômico e a capacidade financeira da empresa, bem assim que, no período passível de reclamação, houve apenas uma anotação na CTPS referente à apresentação de atestado médico.

Fonte: TRT da 5ª Região (BA)

Leia mais

Operação investiga esquema de agiotagem e extorsão contra servidores em Manaus

Uma operação deflagrada na manhã desta segunda-feira (27) pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), com apoio da Polícia Civil, apura a atuação de um...

TJAM suspende domiciliar e define preventiva de mulher presa em operação após morte de investigador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu, em decisão liminar, a prisão preventiva de Meirilany Silva da Silva, suspendendo a prisão domiciliar que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena condomínio a indenizar moradora por queda em elevador com defeito

A 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou o condomínio do edifício Varandas Centro a indenizar moradora que sofreu fratura na...

Moraes pede explicações após falhas na tornozeleira de Débora do Batom

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (27) que a Secretaria de Administração...

Clínica arca com rescisão indireta por não pagar adicional de insalubridade a recepcionista

Uma recepcionista poderá se desligar do Centro Brasileiro de Radioterapia Oncologia e Mastologia Ltda (Cebrom) e Oncoclínicas do Brasil...

TSE terá outra reunião com embaixadores para explicar urna eletrônica

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 17 de agosto uma segunda reunião com embaixadores, representantes diplomáticos...