Supermercado baiano é condenado por registrar atestado médico na CTPS de funcionário

Supermercado baiano é condenado por registrar atestado médico na CTPS de funcionário

O registro de atestados médicos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) gera dano moral ao empregado. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que condenou o supermercado Gbarbosa a pagar R$3 mil de indenização por anotações feitas no documento de um repositor de mercadorias do setor de peixaria. Para os desembargadores, o ato infringiu o§ 4º do artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que proíbe o empregador de fazer anotações desabonadoras à conduta do funcionário. Cabe recurso da decisão.

Na visão do relator do acórdão, desembargador Alcino Felizola, a empresa agiu ilicitamente ao registrar na CTPS do reclamante o afastamento por motivo de doença: “É oportuno salientar que faltas por período inferior a quinze dias justificadas por doença são absolutamente irrelevantes para a Previdência Social”. O magistrado ainda ressaltou que a postura adotada pelo supermercado revela a intenção de prejudicar o repositor, impondo-lhe o estigma de empregado faltoso ou indolente.

O desembargador lembrou que o Tribunal já uniformizou jurisprudência nesse sentido com edição da Súmula TRT-5 nº 38: “A menção expressa à apresentação de atestados médicos realizada na carteira de trabalho do empregado configura hipótese de anotação desabonadora de que trata o § 4º do art. 29 da CLT.” Ademais, o relator Alcino Felizola argumentou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) caminha firme no sentido de que essas anotações na CTPS do empregado geram dano moral indenizável.

Ainda, de acordo com a Quarta Turma, é inegável que o empregado teve a sua imagem e sua honra maculadas pela “pecha” de empregado faltoso e doente imposta pela anotação. “Há, igualmente, invasão da esfera íntima do empregado, porque todos que com ele contratarem, ainda que aceitem admiti-lo, terão pleno conhecimento de parte do seu histórico médico, informação que deveria ter sido guardada pela empresa”, comentou o relator.

Dessa forma, os desembargadores deferiram indenização por dano moral em R$3 mil, com juros de mora e correção monetária desta parcela, levando-se em consideração o nível econômico e a capacidade financeira da empresa, bem assim que, no período passível de reclamação, houve apenas uma anotação na CTPS referente à apresentação de atestado médico.

Fonte: TRT da 5ª Região (BA)

Leia mais

MPAM pede substituição de prisões e diz que parte da investigação Erga Omnes ainda precisa avançar

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) pediu a substituição das prisões preventivas por medidas cautelares diversas em relação a cinco investigados no...

Operação Erga Omnes: MPAM denuncia 16 investigados e aponta núcleo de infiltração no Judiciário

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) denunciou 16 investigados no âmbito da Operação Erga Omnes, deflagrada para apurar suposta organização criminosa voltada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM pede substituição de prisões e diz que parte da investigação Erga Omnes ainda precisa avançar

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) pediu a substituição das prisões preventivas por medidas cautelares diversas em...

Operação Erga Omnes: MPAM denuncia 16 investigados e aponta núcleo de infiltração no Judiciário

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) denunciou 16 investigados no âmbito da Operação Erga Omnes, deflagrada para...

CNMP aprova medida para reforçar atuação do MP contra violência política de gênero

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, nessa terça-feira, 12 de maio, durante a...

Justiça proíbe condomínio de barrar uso de elevador por dentista e pacientes com mobilidade reduzida

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que condomínio...