Subsídio de procuradores de Roraima não pode ser vinculado ao de ministro do STF

Subsídio de procuradores de Roraima não pode ser vinculado ao de ministro do STF

Foto: Marcello Cabral jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas de Roraima que vinculavam o subsídio dos integrantes da carreira de procurador de estado ao valor pago a ministros do STF. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6473, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Por maioria de votos, e seguindo posicionamento da relatora do processo, ministra Rosa Weber, foi declarado inconstitucional dispositivo da Lei Complementar estadual (LC) 218/2013 que fixava o subsídio no nível máximo da carreira em 90,25% da remuneração de ministro do STF. Também foi invalidado o Decreto estadual 19.112-E/2015, que estipulou a tabela de subsídios dos cargos de procurador de estado.

Modelo remuneratório

Em seu voto pela procedência do pedido, a ministra Rosa Weber entendeu que houve ofensa à regra constitucional que veda a equiparação entre vencimentos e subsídios de servidores públicos. Ela explicou que a lei estadual não estabeleceu o valor correspondente ao subsídio dos procuradores de estado, mas um indexador remuneratório, vinculando-o ao dos ministros do STF. Além disso, as normas previam uma modalidade de reajustamento automático incompatível com o princípio da reserva de lei específica para fixação ou alteração de remuneração ou subsídio dos servidores públicos.

Votaram com a relatora os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia.

Divergência

Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques. Ao abrir a divergência, Barroso votou pela procedência parcial do pedido para definir que a referência a 90,25% corresponde a um valor fixo em relação ao subsídio mensal dos ministros do STF vigente na época da publicação da lei estadual, vedando-se a incorporação dos reajustes posteriores concedidos no âmbito da União.

Com informações do STF

Leia mais

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. Em matéria tributária, a...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça pede vista e suspende julgamento contra Eduardo Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual do processo em...

CCJ aprova admissibilidade de propostas que acabam com escala 6×1

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) a...

Comissão aprova projeto que proíbe liberdade provisória para acusados de violência contra a mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a concessão de...

Justiça afasta condenação baseada apenas na proximidade de drogas

Encontrar drogas e uma arma nas proximidades de um suspeito, investigado com base em uma denúncia anônima, não é suficiente...