Subsídio de procuradores de Roraima não pode ser vinculado ao de ministro do STF

Subsídio de procuradores de Roraima não pode ser vinculado ao de ministro do STF

Foto: Marcello Cabral jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas de Roraima que vinculavam o subsídio dos integrantes da carreira de procurador de estado ao valor pago a ministros do STF. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6473, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Por maioria de votos, e seguindo posicionamento da relatora do processo, ministra Rosa Weber, foi declarado inconstitucional dispositivo da Lei Complementar estadual (LC) 218/2013 que fixava o subsídio no nível máximo da carreira em 90,25% da remuneração de ministro do STF. Também foi invalidado o Decreto estadual 19.112-E/2015, que estipulou a tabela de subsídios dos cargos de procurador de estado.

Modelo remuneratório

Em seu voto pela procedência do pedido, a ministra Rosa Weber entendeu que houve ofensa à regra constitucional que veda a equiparação entre vencimentos e subsídios de servidores públicos. Ela explicou que a lei estadual não estabeleceu o valor correspondente ao subsídio dos procuradores de estado, mas um indexador remuneratório, vinculando-o ao dos ministros do STF. Além disso, as normas previam uma modalidade de reajustamento automático incompatível com o princípio da reserva de lei específica para fixação ou alteração de remuneração ou subsídio dos servidores públicos.

Votaram com a relatora os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia.

Divergência

Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques. Ao abrir a divergência, Barroso votou pela procedência parcial do pedido para definir que a referência a 90,25% corresponde a um valor fixo em relação ao subsídio mensal dos ministros do STF vigente na época da publicação da lei estadual, vedando-se a incorporação dos reajustes posteriores concedidos no âmbito da União.

Com informações do STF

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova exigência de informação sobre bebê prematuro na certidão de nascimento

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

TRT-RN reverte justa causa de empregado que liberou catraca após falha no sistema

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reverteu a dispensa por justa causa de um...

Messias diz que conciliação é melhor solução para conflitos por terra

O indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) Jorge Messias defendeu nesta quarta-feira (29), em sabatina no Senado, que o Judiciário atue...

Justiça garante cirurgia urgente a criança após mais de 8 meses de espera na fila do SUS

Uma criança de 12 anos diagnosticada com doença renal crônica e bexiga neurogênica conseguiu na Justiça o direito de...