STM aprecia caso de falsa pensionista do Exército que recebeu cerca de R$ 4 milhões por anos

STM aprecia caso de falsa pensionista do Exército que recebeu cerca de R$ 4 milhões por anos

A primeira instância da Justiça Militar da União, em Campo Grande (MS), condenou uma mulher de 55 anos, falsa pensionista do Exército, a três anos e três meses de reclusão. Durante mais de 30 anos, ela teria recebido dos cofres públicos quase R$ 4 milhões, após falsificar uma certidão de nascimento e se passar por “filha” de um expedicionário da 2ª Guerra Mundial, integrante da Força Expedicionária Brasileira (FEB), recebendo os proventos após a morte do idoso. O caso agora está no Superior Tribunal Militar (STM), após apelação da defesa da acusada.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), a fraude começou em 17 de outubro de 1988 e foi descoberta e cessada em 31 de maio de 2022. A avó paterna da denunciada, irmã e procuradora do idoso, ao perceber que ele não tinha filhos ou dependentes e que a pensão seria extinta após sua morte, elaborou um esquema para que o dinheiro permanecesse com a família.

Em 1986, a irmã do ex-combatente vislumbrou a possibilidade de registrar a neta, à época com 15 anos de idade, como filha do veterano, a fim de que a pensão especial deixada por ele ficasse para a denunciada. Contudo, houve um acordo entre ambas de que parte dos valores seria dividida mensalmente.

Para isso, avó e neta foram ao cartório, alteraram o nome da menor, bem como a data de nascimento, e a registraram como filha do pensionista, conforme certidão registrada no Cartório Santos Pereira, em Campo Grande (MS), no dia 25 de setembro de 1986. Depois, providenciaram a Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em nome da menor. Dois anos depois, o pensionista morreu, e a avó imediatamente deu entrada junto ao órgão responsável pela pensão do Exército, requerendo habilitação de pensão para a “filha” e única herdeira do ex-combatente. A partir de 1989, os proventos de segundo-sargento, em sua integralidade, passaram a ser pagos à acusada.

A fraude só veio à tona em dezembro de 2021, quando a avó, descontente com o valor da pensão que a neta lhe repassava, registrou uma ocorrência na Polícia Civil e informou ao Exército que a acusada, na realidade, tinha outro nome e que era sobrinha-neta, e não filha, do ex-combatente.

O Exército abriu um Inquérito Policial Militar (IPM), que comprovou a denúncia e cessou os pagamentos da pensão. Em interrogatório, a denunciada confessou que utilizava o nome falso apenas para receber a pensão especial e que sabia que não tinha direito ao benefício. Também afirmou que dividia a pensão com sua avó e que, nos meses em que não conseguia repassar o valor acordado, a avó, que faleceu em maio de 2022, a ameaçava denunciá-la.

Por isso, o MPM denunciou a acusada à Justiça Militar da União pelo crime de estelionato, previsto no Código Penal Militar. A avó não foi denunciada em virtude de seu falecimento.

“Assim agindo, a denunciada cometeu o delito de estelionato, tendo em vista que utilizou-se de sua falsa condição de dependente como meio de obter vantagens pecuniárias ilícitas, em prejuízo do erário, mantendo em erro a Administração Militar de modo continuado. Sua conduta perdurou por mais de 33 anos, de 17 de outubro de 1988 a 31 de maio de 2022, e o prejuízo causado foi contabilizado em R$ 3.723.344,07, conforme Laudo Pericial Contábil”, informou a promotoria.

Condenação na Primeira Instância

No ano passado, o juiz federal da Justiça Militar, Luciano Coca Gonçalves, de forma monocrática, decidiu condenar a ré pelo crime de estelionato. Segundo o magistrado, a ré permaneceu por mais de três décadas recebendo indevidamente a pensão especial e, apesar de instada por seu marido a cessar o ilícito, continuou a enganar a Administração Militar e a receber o benefício, o que revelou maior intensidade do dolo. O magistrado também considerou em desfavor da ré a extensão do dano, pois houve expressivo prejuízo ao erário.

Em razão da maior gravidade da conduta, o magistrado fixou uma pena definitiva de três anos e três meses de reclusão, a ser cumprida no regime aberto e sem direito à suspensão condicional da pena privativa de liberdade.

Além disso, fixou o valor mínimo de reparação do dano causado pela ré à União em R$ 3.723.344,07.

STM

Inconformada com a decisão, a defesa da mulher recorreu ao STM, em Brasília. Na Corte, no último mês de setembro, o caso foi analisado pelo ministro relator Odilson Sampaio Benzi, que votou por negar provimento ao apelo dos advogados. No entanto, o ministro Artur Vidigal de Oliveira pediu vista do processo para melhor análise do caso. Ainda não há data definida para que o processo volte à pauta do plenário para apreciação dos demais ministros.

Apelação Criminal Nº 7000193-97.2023.7.00.0000/MS

Leia mais

A força do tempo: danos ambientais de natureza individual não podem ser indenizados após três anos

Terceira Câmara Cível reafirma que ações individuais por danos materiais e morais decorrentes de usinas hidrelétricas seguem o prazo prescricional de três anos, contado...

Mesmo com pequeno saldo devedor, atraso no pagamento autoriza busca e apreensão de veículo

A disputa começou quando uma pessoa, após atrasar o pagamento de parcelas de um contrato de financiamento com garantia fiduciária, teve o bem apreendido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem efeito: Moraes anula decisão da Câmara que manteve mandato de Carla Zambelli

A divergência entre o Supremo Tribunal Federal e a Câmara dos Deputados sobre os efeitos de condenações criminais voltou...

Para 2026, partidos ganham liberdade para revisar federações sem penalidades

Nas eleições de 2026, os partidos terão liberdade para mudar ou desfazer suas federações sem sofrer as punições que...

A força do tempo: danos ambientais de natureza individual não podem ser indenizados após três anos

Terceira Câmara Cível reafirma que ações individuais por danos materiais e morais decorrentes de usinas hidrelétricas seguem o prazo...

Mesmo com pequeno saldo devedor, atraso no pagamento autoriza busca e apreensão de veículo

A disputa começou quando uma pessoa, após atrasar o pagamento de parcelas de um contrato de financiamento com garantia...