STJ vai decidir se juiz é obrigado a oficiar órgãos públicos antes da citação por edital

STJ vai decidir se juiz é obrigado a oficiar órgãos públicos antes da citação por edital

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.166.983 e 2.162.483, de relatoria do ministro Og Fernandes, para julgamento sob o rito dos repetitivos, a fim de resolver uma controvérsia central no processo civil brasileiro: é obrigatória ou não a expedição de ofícios a órgãos públicos e concessionárias de serviços para tentar localizar o réu antes de autorizar a citação por edital? A questão foi cadastrada como o Tema Repetitivo 1.338.

O julgamento visa uniformizar a interpretação do artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), que trata das medidas a serem adotadas quando não se consegue citar pessoalmente o réu. Segundo precedentes já existentes no STJ, a citação por edital só deve ocorrer após o esgotamento dos meios possíveis para encontrar o réu, inclusive diligências promovidas pelo próprio juízo. No entanto, ainda há controvérsia sobre se essas diligências incluem, obrigatoriamente, a consulta a bancos de dados de entes públicos e concessionárias.

Embora a jurisprudência da Corte já reconheça que tais diligências são recomendadas, ainda não há consenso sobre seu caráter obrigatório. O ministro Og Fernandes apontou que a correta interpretação do dispositivo é essencial para garantir o direito constitucional do réu ao contraditório e à ampla defesa.

O relator também destacou que a decisão não afetará os processos de execução fiscal, que são regidos por legislação específica (art. 8º da Lei 6.830/1980) e já foram objeto de outro repetitivo (Tema 102) e da Súmula 414 do STJ.

Até o julgamento final, ficam suspensos os processos que tratem da mesma controvérsia jurídica nos tribunais de segunda instância e no STJ, conforme determinado pelo colegiado. Contudo, não houve suspensão ampla e automática de todos os casos semelhantes no país, para preservar os princípios da celeridade e da duração razoável do processo.

O julgamento sob o rito dos repetitivos, previsto nos artigos 1.036 e seguintes do CPC, tem como objetivo uniformizar a jurisprudência, assegurar segurança jurídica e otimizar o trâmite processual, com aplicação do entendimento fixado a todos os casos idênticos.

Leia mais

Procuradoria contesta no STF competência do TJAM para julgar ADI sobre auxílio a policiais civis

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) protocolou Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida liminar, contra decisão do...

Amazonas Energia deve indenizar empresa por falhas reiteradas no fornecimento de serviços, fixa Justiça

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou sentença de primeira instância e condenou a concessionária Amazonas Distribuidora de Energia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Procuradoria contesta no STF competência do TJAM para julgar ADI sobre auxílio a policiais civis

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) protocolou Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de...

Plano de saúde não é obrigado a cobrir tratamento de obesidade mórbida em clínica particular

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou a uma...

Projeto autoriza estados a legislarem sobre questões do direito do trabalho

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 199/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que os estados legislem sobre...

Empregado que teve crise de pânico no dia da audiência tem pena de confissão afastada

Por maioria, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da BR Comércio de Automóveis, de...