STJ suspende inelegibilidade de youtuber candidato a prefeito que firmou ANPP

STJ suspende inelegibilidade de youtuber candidato a prefeito que firmou ANPP

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para suspender a inelegibilidade do youtuber Bismark Fugazza (DC), que foi condenado por apropriação indébita. A decisão é de 17 de setembro.

Fugazza é um dos interessados em concorrer nas eleições de 2024 que vê no acordo de não persecução penal (ANPP) uma saída para afastar os efeitos de condenações criminais, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.

O youtuber, que chegou a ser preso por suspeita de financiamento dos atos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília, é candidato à Prefeitura de Barra Velha (SC). Sua situação tem especificidades importantes.

Ele foi processado e condenado por apropriação indébita de 46 contêineres que seriam de propriedade da União. O fato gerou mais de uma ação penal, sendo que, em uma delas, houve a homologação de ANPP.

Na outra ação, o youtuber foi condenado em segunda instância. A ministra Daniela Teixeira inicialmente concedeu liminar para suspender a inelegibilidade, pois o réu aguardava julgamento de embargos de declaração contra o acórdão condenatório.

Esses embargos foram levados a julgamento em 27 de agosto e sequer foram conhecidos pela 7ª Turma do TRF-4. Com isso, o juízo eleitoral indeferiu o registro de candidatura.

A defesa, feita pelos advogados Tatiana Zenni, Miguel Dunsee, Luís Renato Zubcov e Daniel Lopes Amaral, do Zubcov Zenni Advocacia e Lopes Amaral Advocacia, voltou ao STJ para apontar a necessidade de suspender a inelegibilidade.

Liminar concedida

O pedido convenceu a ministra Daniela Teixeira, que concedeu liminar com validade até o julgamento definitivo do recurso especial a ser interposto no STJ ou até o trânsito em julgado da ação, caso a instância superior não seja acionada.

A decisão se baseia na possibilidade real de possível bis in idem (dupla punição pelos mesmos fatos). Para isso, caberá reconhecer que o ANPP firmado em uma ação penal alcança também o processo que gerou a inelegibilidade em discussão.

“Mostra-se presente a plausibilidade recursal, a qual, somada da notícia de que deseja candidatar-se ao pleito municipal de outubro próximo, evidencia a existência do “periculum in mora“, tudo a autorizar a concessão da providência vindicada”, disse a ministra.

periculum in mora ou perigo da demora é um dos requisitos para a concessão de liminar. O Ministério Público Federal ainda pode recorrer da decisão monocrática.

Pet 17.000

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça condena Prefeitura de Manaus a indenizar cidadão em R$ 5 mil por protesto indevido

O 1.º Juizado Especial da Fazenda Pública de Manaus condenou o Município de Manaus a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais...

STJ confirma condenação da Crefisa por juros abusivos 13 vezes acima da média no Amazonas

A cobrança de juros remuneratórios muito acima da média de mercado por instituições financeiras pode ser considerada abusiva, ensejando revisão contratual e repetição do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto obriga exclusão de telefone de consumidor de bases de dados

Proposta apresentada no Senado determina que fornecedores excluam de suas bases de dados os números de ligações por engano,...

OAB proíbe inscrição de candidatos condenados por crimes raciais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou neste mês súmula que proíbe a inscrição na...

Justiça mantém condenação de banco por etarismo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Bradesco S.A. contra condenação por dano moral...

STF alcança proposta consensual sobre alterações na lei do Marco Temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou um acordo para uma proposta de alteração da Lei do Marco Temporal (Lei...