STJ nega HC a médica veterinária investigada por participar de fraudes na BRF

STJ nega HC a médica veterinária investigada por participar de fraudes na BRF

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, negou liminar para trancar ação penal contra uma médica veterinária denunciada por participar de fraudes em laudos do Grupo BRF, relativos ao controle de qualidade dos produtos da empresa.

A empresa foi alvo da Operação Trapaça, deflagrada pela Polícia Federal em 2018, que investigou laboratórios e setores de análises da empresa BRF por fraudes em resultados de exames quanto à presença da bactéria salmonela. As irregularidades teriam sido cometidas entre 2012 e 2015, com conhecimento de executivos da empresa e de parte do corpo técnico.

Segundo a denúncia, a profissional teria trocado emails sobre as altas positividades da contaminação que eram omitidas, participando de reuniões em nível gerencial, inclusive para tratar da questão.

No recurso ao STJ, a defesa da médica veterinária pediu o trancamento da ação penal, ao argumento de que ela teria sido incluída no polo passivo do processo apenas em razão do cargo ocupado – o que seria ilegal.

Alegou-se, ainda, no recurso, que a associação da veterinária com os demais corréus em uma estrutura hierárquica e com divisão de tarefas existia porque eram todos funcionários da mesma empresa, cuja atividade comercial é lícita, “não sendo possível acusá-los do crime de pertencimento a organização criminosa, cuja configuração pressuporia o propósito específico de praticar crimes”.

Exercício de poder decisório dentro da empresa BRF
Para o ministro Og Fernandes, contudo, não se verifica a ocorrência de hipótese que justifique o deferimento da liminar. O ministro destacou os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para manter a ação, destacando que o Ministério Público Federal atribuiu a essa funcionária o exercício de poder decisório dentro da empresa BRF quanto a “questões de salmonella” porque era “médica veterinária, integrante do corporativo de sanidade que atuava em Curitiba”.

Ao indeferir a liminar, o ministro Og Fernandes ressaltou que a análise mais aprofundada do caso será feita no julgamento do mérito do recurso. O relator na Sexta Turma será o ministro Rogerio Schietti Cruz.

Leia mais

Jovem vítima de violência policial em Parintins/AM será indenizado em R$ 50 mil

A Justiça do Amazonas determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil a um jovem de 22 anos, vítima de violência...

MP recomenda exoneração de funcionários fantasmas e apuração de nepotismo em Maraã

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Maraã, expediu recomendação administrativa ao prefeito Pastor Edir (União Brasil) e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma do STF tem maioria para condenar Zambelli a 10 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (9) maioria de votos para condenar a deputada...

Tribunal de Justiça do Piauí lança sinal contra o assédio

Com o objetivo de promover um sinal visual de denúncia, combativo ao assédio em suas diferentes modalidades, para que...

TJ-MT anula acórdão que citava artigo do Código Civil que não existe

É nulo o acórdão que não enfrenta os argumentos juridicamente relevantes capazes de enfraquecer suas conclusões, de acordo com...

Operador de máquina é indenizado por ter polegar decepado

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa a pagar R$ 60 mil...