STJ nega absolvição e mantém júri para ex-policial acusado de matar Marielle Franco há quatro anos

STJ nega absolvição e mantém júri para ex-policial acusado de matar Marielle Franco há quatro anos

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz não conheceu de recurso especial interposto pelo policial militar reformado Ronnie Lessa, que buscava a sua absolvição sumária ou o afastamento da decisão que o mandou a julgamento perante o tribunal do júri pelo assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes. O crime foi cometido há exatos quatro anos, em 14 de março de 2018.

Para o magistrado, a sentença de pronúncia – mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) – apresentou razões concretas tanto para negar a absolvição sumária quanto para submeter Lessa ao tribunal do júri.

Ronnie Lessa foi pronunciado, em relação à morte de Marielle, pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e por uso de recuso de dificultou a defesa da vítima; e, em relação a Anderson Gomes, por homicídio qualificado pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo objetivo de assegurar a execução ou a ocultação de outro crime.

No recurso, a defesa do ex-policial alegou que não haveria evidência de seu envolvimento no crime, o que justificaria a absolvição sumária. Entre outros argumentos, sustentou que o réu não estava no local do crime e que nunca teria pesquisado informações sobre Marielle Franco na internet.

Além do pedido de absolvição sumária ou de impronúncia, a defesa questionou as qualificadoras aplicadas à acusação.

O ministro Rogerio Schietti citou uma série de elementos considerados pelo juiz de primeiro grau – e, depois, pelo TJRJ – para negar o pedido de absolvição sumária do ex-policial e manter a realização do júri popular. Entre essas evidências, apontou, estão registros de que Lessa estaria monitorando Marielle antes do dia do crime – por exemplo, em pesquisas on-line sobre os locais em que a vereadora costumava atuar, o seu partido político (PSOL) e os endereços que frequentava.

Também estão nos autos, segundo o relator, indícios de que o policial reformado tentou dissimular as buscar realizadas antes da data de execução do crime.

“Essas são algumas das provas citadas na pronúncia, mantida em segundo grau, que consubstanciam lastro mínimo, judicializado, da admissibilidade da acusação a ser desenvolvida em plenário do júri. As instâncias ordinárias justificaram a suspeita que recai sobre o agravado, acerca de crime contra a vida”, destacou o ministro.

Ainda de acordo com Schietti, as informações do processo indicam que as vítimas foram emboscadas, tendo em vista que os executores monitoravam Marielle e sabiam que ela estaria em um evento no dia do crime. Segundo o laudo necroscópico – lembrou o magistrado –, a vereadora e o seu motorista foram executados com vários tiros na cabeça e nas costas, o que revela que não tiveram chance de defesa.

Fonte: STJ

Leia mais

Uso do cartão consignado confirma aceitação do contrato e impede indenização no Amazonas

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento à apelação de um consumidor que buscava anular contrato de cartão...

Construtora é condenada após Justiça anular cláusula de tolerância de 180 dias sem justificativa no Amazonas

Com voto da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou que o atraso decorrente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ausência de prejuízo efetivo impede condenação por improbidade adminsitrativa, define Justiça

A ausência de dolo e de perda patrimonial efetiva impede a condenação por ato de improbidade administrativa, mesmo diante...

Uso do cartão consignado confirma aceitação do contrato e impede indenização no Amazonas

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento à apelação de um consumidor que...

Construtora é condenada após Justiça anular cláusula de tolerância de 180 dias sem justificativa no Amazonas

Com voto da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Justiça nega revisão de aposentadoria que incluía salários antigos e confirma validade da regra do INSS

A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Amazonas, com voto do Juiz Marcelo Pires Soares, rejeitou o pedido...