STJ mantém prisão de empresário envolvido em crime de lavagem de dinheiro

STJ mantém prisão de empresário envolvido em crime de lavagem de dinheiro

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu pedido de liberdade de um empresário preso preventivamente sob a acusação de envolvimento em esquema de lavagem de mais de 100 milhões de dólares com a falsificação de documentos aduaneiros.

Os fatos foram investigados na Operação Masqué III, deflagrada em conjunto pela Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal. Segundo as investigações, o grupo firmou 1.178 contratos de câmbio e realizou consecutivas remessas de valores ao exterior, manipulando indevidamente declarações de importações de produtos.

No pedido liminar em habeas corpus, a defesa do empresário pediu a revogação da prisão preventiva e citou que ele é o único responsável por cuidar do filho doente, além de afirmar que seria possível a aplicação de medidas cautelares mais brandas.

Tese não analisada pelo tribunal de origem

Ao analisar o pedido, o ministro Jorge Mussi destacou que a tese de relaxamento da prisão para cuidar de filho doente não foi analisada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Neste caso, Mussi considerou inviável a análise do assunto no âmbito do STJ, sob pena de indevida supressão de instância.

As demais teses da defesa, segundo Jorge Mussi, dizem respeito ao mérito do caso e não configuram qualquer ilegalidade capaz de justificar a intervenção do STJ durante o plantão judiciário.

Jorge Mussi também destacou trechos da decisão do TRF2 que negou a revogação da prisão preventiva. Entre os pontos levantados, o tribunal apontou indícios de reiteração criminosa e de recebimento de inúmeros depósitos sem o devido lastro, o que deu causa à comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

No STJ, o mérito do pedido de habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria da ministra Larita.

Fonte: PDF

Leia mais

STJ mantém exclusão de candidato por falta de certidão exigida em edital de seletivo no Amazonas

A ausência de documento previsto expressamente em edital de processo seletivo simplificado justifica a eliminação do candidato, não cabendo ao Poder Judiciário flexibilizar regras...

MPAM investiga desabastecimento de medicamentos psiquiátricos na rede pública de Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que prevê o direito de escolha da pessoa idosa sobre formas de cobrança

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho,...

Justiça decide que cliente não é responsável por danos a terceiros em carro alugado

A juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, absolveu uma mulher que foi...

Operação combate violência contra mulheres e mobiliza 50 mil agentes

No mês de conscientização pelo fim da violência contra as mulheres, conhecido como Agosto Lilás, tem início mais uma edição...

Cantadas e uso obrigatório de calça legging em serviço geram indenização a frentista

Pela prática de assédio sexual, abuso do exercício do poder diretivo e coação, sentença proferida na 2ª Vara do...