STJ define tese sobre pagamento de bolsas de residência médica

STJ define tese sobre pagamento de bolsas de residência médica

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e afastou a responsabilidade de uma fundação educacional pelo pagamento de bolsas de estudos a um grupo de estudantes no período entre o descadastramento deles de programa de residência médica oferecido pela instituição e a inclusão do grupo em outro programa.

Para o colegiado, entre outros fundamentos, a resolução da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) que previa essa responsabilidade à instituição removida do programa de residência criou obrigação não prevista em lei.

Segundo os autos, o hospital em que a fundação atuava passou por dificuldades, o que resultou em decreto de intervenção judicial e o afastamento da instituição estudantil da administração. Diante da situação, os alunos foram transferidos para programa de residência ofertado por outro hospital, mas deixaram de receber o valor da bolsa no período compreendido entre a desvinculação da fundação e a transferência definitiva para outro local, o que ensejou ação de cobrança dos valores supostamente devidos e pedido de condenação por  danos morais.

O pedido dos alunos foi acolhido na primeira instância, com fundamento na Resolução 1/2018 do CNRM – a sentença foi mantida pelo TJMG. Segundo a resolução, no caso de descredenciamento ou de solicitação de cancelamento da autorização de programa de residência médica ou da instituição, a entidade de origem será responsável pelo pagamento da bolsa do médico residente, integralmente, até a conclusão do programa.

Ao STJ, a fundação argumentou que houve violação ao artigo 3º, alínea “d”, da Lei 6.932/1981, pois não há nenhuma previsão legal de que a instituição responsável pelo programa de residência deva continuar pagando a bolsa após o descredenciamento dos estudantes, pois eles não estão mais sob a sua responsabilidade. A instituição sustentou, ainda, que a CNRM extrapolou de sua competência imputar ao organizador da residência médica tal encargo.

A ministra Nancy Andrighi lembrou que um dos poderes atribuídos à administração pública consiste no poder regulamentar, o qual é exercido pelo chefe do Poder Executivo e consiste em editar normas para dar fiel execução às leis. Ela pontuou, ainda, que essa não é a única forma de manifestação do poder normativo da administração, que também compreende a edição de outros atos normativos – como é o caso, por exemplo, das resoluções.

Porém, a relatora destacou que, em quaisquer dessas hipóteses, o ato normativo não pode inovar no ordenamento jurídico, como fez a resolução da CNRM – órgão do Ministério da Educação – ao criar obrigação não prevista na Lei 6.932/1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente.

Nancy Andrighi ponderou que essa mesma previsão imposta à instituição da qual foi desvinculado o médico residente estava contida no artigo 38 da Resolução 4/2002 – também editada pela CNRM –, cuja legalidade foi examinada pela Quarta Turma no julgamento do RMS 26.889, ocasião em que o colegiado concluiu pela impossibilidade da cobrança.

Além disso, a ministra salientou que o entendimento não acarreta descumprimento do princípio da deferência administrativa, o qual a impõe ao Poder Judiciário o respeito às decisões tomadas por órgãos ou entidades que tenham caráter eminentemente técnico.

“A questão ora examinada, repise-se, a responsabilidade pelo pagamento da bolsa ao residente de medicina no período compreendido entre o seu descadastramento da instituição original e o cadastramento em novo programa de residência, não tem conteúdo técnico. Não se cogita, destarte, de aplicação do princípio da deferência administrativa”, concluiu a ministra.

Fonte: STJ

Leia mais

MPAM apura medidas da Prefeitura de Nova Olinda do Norte para combater abandono de animais

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar as...

TJAM completa 134 anos com avanços históricos, digitais e na paridade de gênero

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) celebra, nesta sexta-feira (04/07), 134 anos de instalação. Fundado em 1891, teve como primeiro presidente o desembargador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que aumenta penas para crimes sexuais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta...

Comissão aprova proibição de sigilo de gastos públicos destinados ao enfrentamento de pandemias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2543/20,...

Empresa deve pagar indenização a formandos por não cumprir contrato

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença do Núcleo 4.0 de Justiça...

Condomínio deve indenizar idosa que sofreu queda ao sair de elevador

O Condomínio do Edifício Varandas Centro foi condenando a indenizar uma moradora que sofreu uma queda ao tentar sair...