STJ anula condenação de Adriana Vilella e reabre fase de provas sobre o Crime da 113 Sul

STJ anula condenação de Adriana Vilella e reabre fase de provas sobre o Crime da 113 Sul

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu nesta terça-feira (2) o julgamento do recurso especial apresentado pela defesa da arquiteta Adriana Villela, condenada a 61 anos e três meses de prisão pela morte dos pais e da empregada do casal, em agosto de 2009, e decidiu anular toda a ação penal, desde a fase de instrução – o que inclui a sentença de pronúncia. O colegiado ponderou que as provas já produzidas poderão ser ratificadas pelo juízo de primeiro grau, inclusive aquelas originadas do inquérito policial, bem como poderão ser produzidas outras.

O caso ficou conhecido como Crime da 113 Sul, em referência à quadra residencial de Brasília onde moravam os pais de Adriana, o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e Maria Carvalho Villela.

A maioria do colegiado acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Sebastião Reis Júnior. Ao dar seu voto, no dia 5 de agosto, o ministro afirmou que a arquiteta foi prejudicada porque os depoimentos dos corréus Leonardo Campos Alves, Paulo Cardoso Santana e Francisco Mairlon Barros Aguiar – que a teriam apontado como mandante do crime – só foram disponibilizados para a defesa no sétimo dia do julgamento no tribunal do júri.

O julgamento do recurso no STJ teve início no dia 11 de março, quando o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, rejeitou as alegações defensivas e deferiu o requerimento da acusação para o início imediato da execução da pena.

Na sessão desta terça-feira, o ministro Og Fernandes (que havia pedido vista em 5 de agosto) acompanhou o relator. Contudo, o ministro Antonio Saldanha Palheiro e o desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo seguiram o entendimento divergente.

Cerceamento de defesa ocorreu durante toda a ação penal

Na avaliação do ministro Sebastião Reis Júnior, o cerceamento de defesa não se restringiu à sessão do tribunal do júri, mas ocorreu durante toda a ação penal, pois, apesar dos insistentes pedidos ao longo do processo, os advogados da acusada não tiveram acesso às mídias com os depoimentos dos corréus antes do julgamento em plenário.

Segundo verificou o ministro, os depoimentos requeridos foram coletados em 2010 e colocados à disposição da defesa somente em 29 de setembro de 2019, quando já iniciado o julgamento no tribunal do júri.

Processo: REsp 2052711
Com informações do STJ

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