STJ admite recurso, e STF julgará alegação de erro grosseiro em condenação contra a União

STJ admite recurso, e STF julgará alegação de erro grosseiro em condenação contra a União

Por entender que a controvérsia possui caráter constitucional, a Corte Especial admitiu – para ser enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) – o recurso extraordinário no qual a União questiona indenização milionária que foi condenada a pagar para famílias de Santa Catarina em virtude de um contrato de compra e venda de 200 mil pinheiros, na década de 1950.

Por maioria, o colegiado seguiu a posição da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Segundo a magistrada, a solução da controvérsia impõe a ponderação de vários princípios constitucionais, entre eles a segurança jurídica, a justa indenização, a razoabilidade e, especialmente, a moralidade, “uma vez que a causa está relacionada à defesa do patrimônio público e possui expressividade econômica suficiente para ocasionar danos ao erário”.

A controvérsia teve origem em 1951, na assinatura de um contrato de compra e venda de 200 mil pinheiros entre a União e um grupo de famílias de Santa Catarina. Como a União não entregou os pinheiros, as famílias ajuizaram ação de indenização.

O pedido foi julgado procedente, e, ao longo das últimas décadas, vários recursos foram interpostos, questionando, entre outros pontos, o valor da indenização e o laudo que serviu de base para a sua fixação. Em 2002, o valor já superava os R$ 300 milhões.

Em 2019, a Primeira Turma do STJ rejeitou o recurso em que a União buscava relativizar a coisa julgada para discutir suposto erro grosseiro no laudo. Contra essa decisão, a União entrou com o recurso extraordinário, que ficou por um tempo sobrestado aguardando a decisão do STF no Tema 858.

Ao analisar o agravo interno contra a última decisão, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que o recurso da União versa sobre a possibilidade ou não de uma ação civil pública ser utilizada como meio para afastar a coisa julgada em face de ato nulo – no caso, o laudo pericial sobre o valor dos pinheiros.

Ela lembrou que o recurso extraordinário foi sobrestado no STJ em virtude de o STF estar julgando o Tema 858, mas, após o julgamento, verificou-se que a tese fixada se restringiu aos casos de desapropriação – situação diferente da questão discutida no recurso.

Não obstante – prosseguiu a ministra –, a controvérsia sobre o valor da indenização estar ou não acobertado pela coisa julgada, especialmente porque o próprio STF outrora aventou a possibilidade de referido montante estar equivocado, enseja a admissão do recurso para que seja analisado à luz dos princípios constitucionais envolvidos na demanda.

“Embora o julgado paradigma do STF, relativo ao tema 858, tenha se restringido à causa expropriatória, mostra-se de bom alvitre que a colenda corte analise, mutatis mutandis, a teor das razões lançadas quando do julgamento do referido tema, se, neste caso, a discussão sobre o valor da indenização caracteriza ou não ofensa à coisa julgada, bem como aos princípios constitucionais da justa indenização, da razoabilidade e da moralidade”, explicou.

Maria Thereza de Assis Moura destacou que não foi apenas o decurso do tempo que fez com que o montante da indenização chegasse a nível tão alto. Ela lembrou que a alegação de erro grosseiro no laudo pericial – mencionado pelo próprio STF no passado, ao analisar um pedido de levantamento do valor da indenização – também contribuiu para a demora processual e o consequente aumento do valor.

Fonte: STJ

Leia mais

Justiça em Coari: homem acusado injustamente de homicídio é inocentado

Isaac Nogueira Ferreira foi absolvido da acusação injusta de ter matado Francisco da Frota Filho no município de Coari, distante 373 quilômetros de Manaus....

TJAM convoca 120 candidatos para estágio em Direito

A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgou o edital da 8.ª Convocação – SPED2024/02, da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Passageiro que teve mala extraviada deve ser indenizado por companhia aérea

A Justiça cearense concedeu a um passageiro que teve sua mala extraviada e os pertences perdidos, o direito de...

Motorista embriagado que provocou acidente de trânsito é condenado a 16 anos de prisão

Um homem acusado de provocar duas mortes no trânsito ao dirigir embriagado foi condenado em júri realizado na comarca...

Dino manda soltar empresário procurado pelo governo da Turquia

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a soltura do empresário Mustafa Göktepe,...

Salão de beleza indenizará mulher após infecção causada por procedimento

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª...