O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se é constitucional a cobrança de Imposto de Renda sobre o lucro obtido na doação antecipada de bens a herdeiros — prática conhecida como adiantamento de legítima.
O tema é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 1.522.312, que teve repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão terá impacto em todos os casos semelhantes no país (Tema 1.391).
No Direito Civil, o patrimônio de uma pessoa é dividido em duas partes: a parte disponível, que ela pode doar livremente, e a parte legítima, que é reservada por lei aos herdeiros necessários, como filhos e cônjuges. Quando alguém antecipa a entrega de um bem dessa parte legítima ainda em vida, isso é chamado de adiantamento de legítima. Esse bem será descontado futuramente na partilha da herança.
A controvérsia teve início após a União recorrer de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que afastou a cobrança de Imposto de Renda sobre a doação feita por um pai aos filhos. A Justiça entendeu que a legislação que autoriza essa tributação estaria criando um novo fato gerador para o imposto — ou seja, cobrando um tributo em situação não prevista na Constituição.
A União, por sua vez, afirma que não está cobrando imposto sobre a doação em si, mas apenas sobre o eventual ganho de capital: a diferença entre o valor do bem declarado pelo doador e o valor usado na doação. Por exemplo, se um imóvel foi comprado por R$ 100 mil e doado por R$ 300 mil, o ganho de R$ 200 mil seria o que motivaria a cobrança do imposto.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, destacou que não há uma posição consolidada no STF sobre o assunto. Há decisões contrárias à tributação, por considerá-la uma forma de bitributação com o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cobrado pelos estados. Também há entendimento de que, nesse tipo de doação, não há enriquecimento real que justifique a cobrança de Imposto de Renda.
Agora, caberá ao Plenário do STF definir se essa cobrança é ou não compatível com a Constituição. A decisão deverá orientar tribunais e contribuintes de todo o país.