STF vai analisar mérito de ação que discute fidelização em serviços de telecomunicações

STF vai analisar mérito de ação que discute fidelização em serviços de telecomunicações

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7211 o rito abreviado, que possibilita o julgamento do processo pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise de liminar. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) contra a Lei 8.888/2020 do Estado do Rio de Janeiro, que proíbe a aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e assemelhados durante a pandemia de covid-19.

A entidade argumenta que a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações e direito civil, conforme o artigo 22 da Constituição Federal. Alega, ainda, que a lei afronta os princípios constitucionais da livre iniciativa e da ordem econômica. Na sua avaliação, a escolha pela fidelidade contratual é sempre do cliente, que pode recusá-la, ficando livre para deixar a empresa a qualquer momento.

A Abrint aponta que a norma afeta a competitividade dos micro, pequenos e médios provedores regionais, prejudicando a prestação de serviços à população. Assinala que, nos contratos de prestação de serviços de telecomunicações, exige-se a vinculação do usuário à empresa por um prazo mínimo, por meio de um contrato de permanência, no qual são concedidos descontos em troca da fidelidade, como prevê a Resolução 632/2014 (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Em razão da relevância da matéria e do seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator, ministro Alexandre de Moraes, aplicou ao caso o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo. Visando subsidiar a análise do pedido, o ministro solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se abra vista dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para as devidas manifestações.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Águas de Manaus indenizará idosa que fraturou punho em buraco aberto pela concessionária

Sentença do Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus,  concluiu que irregularidade deixada na calçada após fiscalização foi determinante...

Primeira promotora trans do Brasil toma posse no MPAM nesta sexta-feira (31)

A primeira promotora de Justiça trans do Brasil tomará posse nesta sexta-feira (31), em Manaus. O ato ocorrerá durante a cerimônia de posse de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime...

Projeto de lei cria o “Setembro Dourado” para alertar sobre o câncer em crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 5430/25 cria a campanha Setembro Dourado para informar a população sobre o câncer em crianças...

Advogado é condenado após IA detectar comando oculto para influenciar decisão de recurso

Um advogado de Salvador (BA) foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 10% sobre...

Empresa deve indenizar por usar nome de concorrente em pesquisa patrocinada

Ligar a própria marca ao nome de outra empresa nas buscas patrocinadas do Google (Google Ads), gerando destaque aos...