STF torna definitiva decisão que suspendeu quebra de sigilo de Bolsonaro pela CPI da Pandemia

STF torna definitiva decisão que suspendeu quebra de sigilo de Bolsonaro pela CPI da Pandemia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu definitivamente as determinações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, do Senado Federal, relativas à quebra do sigilo telemático das contas do presidente da República, Jair Bolsonaro, nas plataformas Google, Facebook e Twitter e a transferência dos dados para a Procuradoria-Geral da República e ao STF.

O ministro julgou procedente o Mandado de Segurança (MS) 38289, impetrado por Bolsonaro, e ratificou a liminar concedida em novembro do ano passado nesse sentido. A medida da CPI, aprovada no encerramento dos trabalhos, previa, ainda, a suspensão do acesso do presidente a essas contas. A justificativa foi uma transmissão ao vivo (live), em 21/10, em que Bolsonaro leu uma notícia de que pessoas vacinadas contra a covid-19 estariam desenvolvendo a síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).

Ao analisar o mérito do mandado de segurança, o ministro Alexandre de Moraes reafirmou entendimento de que o requerimento da CPI não se mostrou razoável, pois foi aprovado simultaneamente ao encerramento dos trabalhos da comissão. Segundo o relator, não há utilidade na obtenção das informações e dos dados requisitados para fins de investigação ou instrução probatória já encerrada e que nem sequer poderão ser acessados pelos membros da comissão.

O ministro acrescentou que, se for de interesse da Procuradoria-Geral da República, há via processual adequada para obtenção das mesmas informações. Embora a criação das comissões com objetivo específico não impeça a apuração de fatos conexos ao principal ou ainda de outros fatos, inicialmente desconhecidos, que surgirem durante a investigação, é necessário, para isso, que haja um aditamento do objeto inicial da CPI, o que não ocorreu no caso.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças financeiras devidas ao servidor. Esse...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie, anotações contábeis, material de embalagem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie,...

Sem prova de juros abusivos em financiamento imobiliário, CDC não afasta dever de cumprir o contrato

A incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor em contratos bancários não autoriza, por si só, a...

Parcelamento de dívida trabalhista depende da concordância do credor, decide TRT-GO

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o parcelamento de dívida trabalhista...