STF rejeita recursos do MP-RJ e da defesa de policiais condenados pela morte de Amarildo

STF rejeita recursos do MP-RJ e da defesa de policiais condenados pela morte de Amarildo

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recursos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e dos policiais militares Edson Raimundo dos Santos e Luiz Fellipe de Medeiros, condenados pelos crimes de tortura seguida de morte e ocultação de cadáver do pedreiro Amarildo de Souza, em 2013, no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1512034.

Os dois policiais e o MP-RJ recorrem ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A defesa pretendia anular a condenação, alegando, entre outros pontos, ilegalidade na produção das provas e falta de descrição precisa dos fatos criminosos na denúncia.

Já o MP questionava a decisão do TJ-RJ na parte em que absolveu os réus do crime de fraude processual, por terem simulado uma delação, por interceptação telefônica, atribuindo a morte de Amarildo aos traficantes da Rocinha. O TJ-RJ, ao absolvê-los, entendeu que isso se enquadraria no direito à autodefesa.

Questões processuais

Em sua decisão, o ministro Fachin verificou que as questões trazidas pela defesa exigem a análise de fatos e provas do processo e não envolvem diretamente a Constituição Federal. Essas situações inviabilizam o trâmite do recurso extraordinário.

Em relação ao argumento do Ministério Público estadual, Fachin destacou que a decisão do tribunal estadual se deu em relação ao crime de fraude processual previsto no artigo 347 do Código Penal, ou seja, baseou-se na interpretação da legislação infraconstitucional, incabível em recurso extraordinário.

Caso Amarildo

De acordo com os autos, Amarildo de Souza foi levado à sede da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha supostamente para informar o local em que uma facção criminosa guardaria armas e drogas. Segundo o MP, o pedreiro morreu na UPP após uma sessão de tortura. Na época, 25 policiais militares que trabalhavam na unidade foram denunciados.

Com informações do STF

Leia mais

Limites do poder disciplinar: atos de gestão política, sem nexo funcional, esvaziam PAD

A Justiça Federal no Amazonas firmou um marco relevante sobre os limites materiais do poder disciplinar da União ao anular processo administrativo disciplinar instaurado...

Teste de Aptidão Física: revisão de critérios esbarra em limites, diz STJ ao manter candidato eliminado

A atuação do Poder Judiciário em concursos públicos encontra limite na impossibilidade de substituir a banca examinadora na avaliação de critérios técnicos e objetivos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DF deve indenizar aluna que sofreu queda durante recreio

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou...

Justiça condena operadora de telefonia por furto de joias durante visita técnica

A 25ª Vara Cível de Brasília condenou a Claro S.A. e a empresa Afline Instalação e Manutenção Elétrica Ltda....

Limites do poder disciplinar: atos de gestão política, sem nexo funcional, esvaziam PAD

A Justiça Federal no Amazonas firmou um marco relevante sobre os limites materiais do poder disciplinar da União ao...

Danos ao meio ambiente: Ibama multa Petrobras por vazamento em poço da Foz do Amazonas

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou multa de R$ 2,5 milhões à...