STF reconhece que uso abusivo de ações judiciais compromete liberdade da imprensa

STF reconhece que uso abusivo de ações judiciais compromete liberdade da imprensa

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como assédio judicial o ajuizamento de inúmeras ações simultâneas sobre os mesmos fatos, em locais diferentes, para constranger jornalistas ou órgãos de imprensa e dificultar ou encarecer a sua defesa. No entendimento do colegiado, a prática é abusiva e compromete a liberdade de expressão.

A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (22), na conclusão do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7055, da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), e 6792, da Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

Reunião de ações e responsabilização
O julgamento foi iniciado em setembro de 2023, em sessão virtual, com o voto da relatora, ministra Rosa Weber (aposentada), que reconheceu a figura do assédio judicial contra a imprensa. No último dia 16, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou a relatora nesse ponto, mas acrescentou que, quando for caracterizada a prática, a parte acusada poderá pedir a reunião de todas as ações no local onde reside.

Ele também propôs que a responsabilidade civil de jornalistas ou de órgão de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de intenção ou culpa grave, se o jornalista for negligente na apuração dos fatos.

Na ocasião, o ministro Cristiano Zanin acrescentou que o juiz pode extinguir a ação quando identificar que seu propósito não é uma efetiva reparação, mas apenas o assédio.

Freio
Na sessão de hoje, ao acompanhar esse entendimento, o ministro Edson Fachin avaliou que o Tribunal, ao definir, configurar e impedir o assédio judicial, dá um passo importante para frear ações que desestimulem a produção de notícias, a investigação de fatos e a veiculação de opiniões críticas.

Para o ministro Alexandre de Moraes, o assédio judicial é um problema grave que afeta não apenas jornalistas, mas também o mundo político. “Não é possível permitir que determinado grupo comece a ‘stalkear’ pessoas pela via judicial”, disse.

Culpa grave
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram apenas quanto ao ponto do voto de Barroso relativo à responsabilização. Para Toffoli, a responsabilidade civil dos profissionais de imprensa deve ser verificada conforme previsto no Código Civil para quem cometa ato ilícito que viole direito e cause dano.

Leia mais

MPAM investiga mais de R$ 2 milhões em gastos com shows na Festa da Castanha de Tefé

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou Inquérito Civil para investigar possíveis irregularidades nos gastos realizados pela Prefeitura de Tefé durante a...

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência, em sentença proferida no dia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM investiga mais de R$ 2 milhões em gastos com shows na Festa da Castanha de Tefé

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou Inquérito Civil para investigar possíveis irregularidades nos gastos realizados pela...

Supersalários do Judiciário viram alvo de emenda do NOVO para barrar abusos com verbas indenizatórias

A bancada do Partido Novo na Câmara dos Deputados apresentou, no dia 17 de junho, a Emenda nº 167...

Delegado da Polícia Federal Ricardo Saadi comandará o Coaf, confirma Banco Central

O Banco Central do Brasil confirmou, por meio de comunicado oficial, a nomeação do delegado da Polícia Federal Ricardo...

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência,...