STF reafirma entendimento de que exploração de loterias depende de licitação

STF reafirma entendimento de que exploração de loterias depende de licitação

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que a exploração de loterias por agentes privados depende de autorização estatal precedida de licitação. A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1498128.

O Tribunal já tinha entendimento sobre a matéria, mas agora ela foi julgada sob a sistemática da repercussão geral (Tema 1323). Assim, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Licitação

O caso julgado diz respeito a uma empresa de Fortaleza que pretendia explorar atividades de loteria análogas às conhecidas como “Loteria dos Sonhos”, produto oferecido pela Loteria Estadual do Ceará (Lotece).

O pedido foi inicialmente concedido pela 11ª Vara da Fazenda Pública estadual. Mas a Turma Recursal acolheu recurso do estado e negou a autorização, sob o argumento de que o exercício da atividade de loteria, por ter natureza de serviço público, deve ser precedido de licitação.

Isonomia

No STF, a empresa argumentava que terceiros já exploram o serviço sem procedimento licitatório prévio e que a exigência de licitação no seu caso estabeleceria um tratamento desigual.

Titularidade estatal

Ao analisar o recurso, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que o STF, no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 492 e 493, afirmou a natureza de serviço público dos concursos de loteria e, consequentemente, a exigência de licitação para sua exploração por agentes privados.

No caso dos autos, Barroso frisou que o fato de haver particulares operando o serviço sem licitação não altera sua natureza de serviço público. Segundo o ministro, o Estado é titular desse serviço e, portanto, ele não pode ser desempenhado em regime de livre iniciativa.

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:

“A execução do serviço público de loteria por agentes privados depende de delegação estatal precedida de licitação”.

Com informações do STF

Leia mais

TJAM fará escolha de dois novos desembargadores na sessão do Pleno de terça-feira (1.º/07)

Os desembargadores que compõem o Tribunal de Justiça do Amazonas farão a escolha de dois novos membros na próxima sessão plenária, a ser realizada...

MPF sustenta que não é possível avançar nas obras da BR-319 sem consulta prévia a povos indígenas

O Ministério Público Federal (MPF) defende que a repavimentação da BR-319, no trecho entre Porto Velho e Manaus, só pode avançar mediante a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM fará escolha de dois novos desembargadores na sessão do Pleno de terça-feira (1.º/07)

Os desembargadores que compõem o Tribunal de Justiça do Amazonas farão a escolha de dois novos membros na próxima...

MPF sustenta que não é possível avançar nas obras da BR-319 sem consulta prévia a povos indígenas

O Ministério Público Federal (MPF) defende que a repavimentação da BR-319, no trecho entre Porto Velho e Manaus,...

Homem condenado por torturar, estuprar e tentar matar funcionário é condenado

O Tribunal do Júri da Vara Criminal da Comarca de Farroupilha condenou, na quarta-feira (25/06), um homem pelos crimes...

Justiça recebe denúncia contra estudante acusado de apologia ao nazismo em cerimônia de formatura

O Juiz de Direito Frederico Menegaz Conrado, titular da 8ª Vara Criminal de Porto Alegre, recebeu, nesta sexta-feira, 27/6,...