STF mantém decisão que determinou cumprimento da pena de Robinho

STF mantém decisão que determinou cumprimento da pena de Robinho

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedidos da defesa do ex-jogador de futebol Robson de Souza (Robinho) e manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o cumprimento da pena imposta a ele pelo crime de estupro. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada nesta terça-feira (26).

Robinho foi condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão pelo crime, ocorrido em 2013. Em março deste ano, o STJ homologou a sentença estrangeira, autorizando a transferência do cumprimento da pena para o Brasil e determinando seu início imediato.

Contra essa decisão, foram apresentados os Habeas Corpus (HCs) 239162 e 239238, alegando que a prisão só poderia ser determinada após o fim do prazo para recursos (trânsito em julgado). A defesa também sustentou que a Constituição proíbe que o Brasil extradite seus cidadãos e, portanto, não seria possível que uma pena estabelecida por sentença estrangeira seja executada no país, como prevê a Lei de Migração (Lei 13.445/2017). Também foi alegado que a lei, de 2017, não poderia retroagir a um crime ocorrido em 2013.

Em março deste ano, o ministro Luiz Fux (relator) negou a concessão de liminar.

Mérito

Ao analisar o mérito dos HCs, Fux afirmou que os requisitos para o cumprimento da pena exigidos pela legislação brasileira foram cumpridos, pois desde 2022 já não havia mais possibilidade de recursos na Justiça italiana contra a condenação.

Em relação à transferência da execução da pena, o ministro observou que essa solução, prevista em diversos acordos internacionais assinados pelo Brasil, não se confunde com a extradição, pois não prevê a entrega de brasileiro nato para outro país.

Segundo Fux, essa sistemática autoriza a homologação da pena imposta por crime praticado no país requerente, desde que respeitados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório no processo original. O procedimento evita que a pessoa seja processada duas vezes pelo mesmo fato, o que é vedado pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da ONU.

Em relação à alegação de que a regra não poderia se aplicar a fatos anteriores à lei que previu esse instrumento, Fux destacou que norma não tem natureza efetivamente penal, o que impediria sua retroatividade. Ele explicou que a previsão não trata da pena em si, mas apenas da possibilidade de execução em local diferente daquele em que a sentença foi proferida.

Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Eles consideram que a transferência de pena não poderia ser aplicada a fatos anteriores à edição da lei que criou a possibilidade. Consideram, ainda, que a prisão só poderia ocorrer depois de encerrado o prazo para apresentação de recursos contra Wa decisão do STJ que homologou a sentença italiana.

Com informações do STF

Leia mais

Perda do direito à compensação: crédito tributário deve ser usado em cinco anos após trânsito em julgado

Justiça Federal no Amazonas reafirmou que o prazo prescricional de cinco anos para a compensação administrativa de crédito tributário reconhecido judicialmente tem início no...

Contrato temporário fora do rol legal e de longa duração deve ser indenizado, fixa Justiça

A contratação temporária que não se enquadra nas hipóteses de excepcionalidade previstas em lei e se prolonga por longo período perde sua validade, devendo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide hoje se condena mais seis réus pela trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (15) se condena seis réus do Núcleo 2...

STJ decide que dano moral por violência doméstica contra mulher é presumido

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou, por unanimidade, o entendimento de que o dano moral decorrente...

Desembargador do TRF-2 é preso pela PF em investigação sobre vazamento de informações sigilosas

O desembargador federal Macário Ramos Júdice Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), foi preso na manhã...

Perda do direito à compensação: crédito tributário deve ser usado em cinco anos após trânsito em julgado

Justiça Federal no Amazonas reafirmou que o prazo prescricional de cinco anos para a compensação administrativa de crédito tributário...