STF mantém acordo para reparação de danos causados pelo rompimento de barragem em Mariana

STF mantém acordo para reparação de danos causados pelo rompimento de barragem em Mariana

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a homologação do acordo para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em novembro de 2015, firmado no âmbito da Petição (Pet) 13157.

Na sessão desta quarta-feira (9), o Plenário rejeitou recursos (embargos de declaração) por terem sido apresentados por entidades que não fazem parte do processo.

Nos recursos, associações e federações ligadas a pescadores, vítimas do uso do coagulante tanfloc no tratamento da água da Bacia do Rio Doce, comunidades quilombolas, povos indígenas e tradicionais, além do Município de Ouro Preto (MG), apontavam omissões acerca de vícios formais e procedimentais no processo. Também questionavam termos do acordo, como prazos e formas de adesão e a extinção compulsória de todas as ações judiciais em curso.

Legitimação

Em seu voto, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que as cinco entidades recorrentes não são parte nem aderiram ao acordo e, por isso, não são diretamente afetadas por ele. Segundo Barroso, o acordo apenas poderia atingi-las se tivessem aderido de forma voluntária aos seus termos. “Por essa razão, não têm legitimação ou interesse para apresentar recurso”, explicou.

Contradição e omissão

Contudo, diante da relevância e da complexidade do caso, o ministro prestou alguns esclarecimentos. Ele ressaltou que, para a admissão de recurso por contradição, é necessário que haja um conflito interno na própria decisão questionada, o que não ocorre no caso.

Frisou ainda que a repactuação acarreta apenas a extinção das ações em que sejam parte os seus signatários. O ministro também enfatizou que não houve violação à autonomia dos municípios, que apenas aderiram ao acordo se entenderam que seus termos atendiam aos interesses locais.

Consulta prévia

Por fim, o presidente do Supremo enfatizou que o Anexo 3 do acordo define, de forma expressa, processo de consulta prévia, livre e informada às populações indígenas, quilombolas e tradicionais, como previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

Com informações do STF

Leia mais

CNJ agenda inspeção no Tribunal do Amazonas ainda neste semestre de 2025

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) agendou para os dias 15 a 17 de outubro de 2025 uma inspeção presencial no Tribunal de Justiça...

Empresa é condenada por dificultar transferência de carro financiado e deve pagar R$ 10 mil em Manaus

Uma consumidora que adquiriu um veículo financiado, mas não recebeu a documentação necessária para transferir a propriedade, será indenizada por danos morais. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Emissora de televisão indenizará crianças que tiveram imagens divulgadas sem autorização

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...

Mantida justa causa de economiário que deu declaração falsa na contratação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou recurso de um ex-empregado da Caixa Econômica Federal...

Consumidor não vai receber indenização por consumir carne vencida

Os desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram o recurso de apelação...

Corregedoria do TJAM apura suposto desvio de conduta de servidor durante atendimento médico

Atuando de forma preventiva e correcional, nos termos da Lei Estadual nº 1.762/1986 e da Resolução nº 58/2023/CM, o...