STF mantém acordo para reparação de danos causados pelo rompimento de barragem em Mariana

STF mantém acordo para reparação de danos causados pelo rompimento de barragem em Mariana

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a homologação do acordo para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em novembro de 2015, firmado no âmbito da Petição (Pet) 13157.

Na sessão desta quarta-feira (9), o Plenário rejeitou recursos (embargos de declaração) por terem sido apresentados por entidades que não fazem parte do processo.

Nos recursos, associações e federações ligadas a pescadores, vítimas do uso do coagulante tanfloc no tratamento da água da Bacia do Rio Doce, comunidades quilombolas, povos indígenas e tradicionais, além do Município de Ouro Preto (MG), apontavam omissões acerca de vícios formais e procedimentais no processo. Também questionavam termos do acordo, como prazos e formas de adesão e a extinção compulsória de todas as ações judiciais em curso.

Legitimação

Em seu voto, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que as cinco entidades recorrentes não são parte nem aderiram ao acordo e, por isso, não são diretamente afetadas por ele. Segundo Barroso, o acordo apenas poderia atingi-las se tivessem aderido de forma voluntária aos seus termos. “Por essa razão, não têm legitimação ou interesse para apresentar recurso”, explicou.

Contradição e omissão

Contudo, diante da relevância e da complexidade do caso, o ministro prestou alguns esclarecimentos. Ele ressaltou que, para a admissão de recurso por contradição, é necessário que haja um conflito interno na própria decisão questionada, o que não ocorre no caso.

Frisou ainda que a repactuação acarreta apenas a extinção das ações em que sejam parte os seus signatários. O ministro também enfatizou que não houve violação à autonomia dos municípios, que apenas aderiram ao acordo se entenderam que seus termos atendiam aos interesses locais.

Consulta prévia

Por fim, o presidente do Supremo enfatizou que o Anexo 3 do acordo define, de forma expressa, processo de consulta prévia, livre e informada às populações indígenas, quilombolas e tradicionais, como previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

Com informações do STF

Leia mais

Caso Benício: pedidos reiterados de prisão preventiva são negados pela Justiça; defesa pede HC preventivo

A morte do menino Benício, ocorrida em 23 de novembro, durante atendimento médico em uma unidade hospitalar de Manaus, deu origem a inquérito policial...

Ordem legal: Justiça mantém fechada adega interditada pela polícia no Amazonas

A Justiça do Amazonas manteve a interdição de uma adega em Manaus após reconhecer que a atuação da Polícia Militar ocorreu dentro do exercício...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Benício: pedidos reiterados de prisão preventiva são negados pela Justiça; defesa pede HC preventivo

A morte do menino Benício, ocorrida em 23 de novembro, durante atendimento médico em uma unidade hospitalar de Manaus,...

“A República o exige”, diz Celso de Mello sobre código de conduta para ministros do STF

A adoção de regras formais de conduta para ministros do Supremo Tribunal Federal não constitui gesto simbólico nem resposta...

Ordem legal: Justiça mantém fechada adega interditada pela polícia no Amazonas

A Justiça do Amazonas manteve a interdição de uma adega em Manaus após reconhecer que a atuação da Polícia...

O limite não é a sentença: STJ admite prescrição pela metade se réu tinha mais de 70 anos na data do acórdão

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível aplicar a redução pela metade do prazo prescricional, prevista no...