STF mantém ação penal contra policial acusado de matar quatro colegas em delegacia

STF mantém ação penal contra policial acusado de matar quatro colegas em delegacia

O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de suspensão da ação penal em que um policial civil é acusado de matar a tiros quatro colegas na Delegacia Regional de Polícia Civil de Camocim (CE), em maio do ano passado. A defesa pretendia que fosse aberto um procedimento para atestar a insanidade mental do policial.

O Habeas Corpus (HC) 237038 foi apresentado contra decisão do relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual a instauração do incidente de insanidade mental está condicionada à existência de dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado. No caso, porém, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-CE), a quem cabe analisar fatos e provas, concluiu que não há dúvida sobre a sanidade mental do policial.

Ao negar a liminar no HC, Fachin assinalou que o entendimento do STJ está em sintonia com a posição do Supremo de que, para desconstituir a decisão do juízo de origem que indeferiu o pedido da defesa, seria necessário o reexame dos fatos e das provas, incabível em habeas corpus.

Higidez mental

O policial está preso na unidade prisional de Sobral (CE). No HC, sua defesa alega que ele não tem condições mínimas de apresentar sua versão dos fatos, entender o que está acontecendo, contraditar testemunhas, indicar provas e definir estratégias com seu advogado. Por isso, pede que seja aplicada a jurisprudência que considera inadmissível o prosseguimento do processo quando o acusado apresenta grave dano à higidez mental.

Segundo a defesa, ele sofre de Transtorno Esquizoafetivo, e sua permanência na penitenciária representa grave risco para sua vida e para a vida dos demais detentos.

O ministro Edson Fachin atuou no caso na condição de vice-presidente no exercício da Presidência do STF durante o plantão.

Com informações do STF

Leia mais

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de...

Sem análise de decisões divergentes no TRE/AM, TSE mantém cassação de diploma em Coari

No recurso, a defesa sustentou que o próprio TRE/AM teria adotado soluções distintas em processos envolvendo candidatos atingidos por condenações criminais. Segundo os advogados,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício...

Sem análise de decisões divergentes no TRE/AM, TSE mantém cassação de diploma em Coari

No recurso, a defesa sustentou que o próprio TRE/AM teria adotado soluções distintas em processos envolvendo candidatos atingidos por...

Banco é condenado por lançar dívida de terceiro no nome de consumidor em sistema do Banco Central

A Justiça do Amazonas condenou o Banco Bradescard ao pagamento de indenização por danos morais após reconhecer que uma...

Turma Recursal manda empresa indenizar por violar sossego de consumidor após ligações insistentes

Uma consumidora que recebia ligações e mensagens insistentes oferecendo planos de telefonia conseguiu reverter, na Turma Recursal do Amazonas,...