STF invalida gratificação a policiais civis por guarda de presos no ES

STF invalida gratificação a policiais civis por guarda de presos no ES

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou artigo de lei do Estado do Espírito Santo que concede gratificação a policiais civis e a agentes penitenciários pelo exercício da função de guarda de presos em cadeias públicas estaduais. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 26/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3581.

Desvio de funções da Polícia

A ação foi proposta pelo governo do estado contra dispositivo da Lei capixaba 6.747/2001.

No voto, o relator da ação, ministro Nunes Marques, explicou que a vigilância e a proteção dos estabelecimentos prisionais e das pessoas presas é tarefa própria dos agentes penitenciários, e não da Polícia Civil. Portanto, permitir que agentes policiais façam a guarda de presos em cadeia pública e penitenciária configura “manifesto desvio das funções de Polícia Judiciária e, em última instância, desrespeito aos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência”.

Vinculação remuneratória inconstitucional

O pagamento dessa gratificação aos agentes penitenciários da Secretaria da Justiça também foi considerada inconstitucional. Isso porque o valor da verba está vinculado ao vencimento-base do cargo de auxiliar de serviços de laboratório, do quadro da Polícia Civil. Assim, os reajustes concedidos aos ocupantes desse cargo implicará aumento automático da parcela paga aos agentes penitenciários, e a Constituição Federal proíbe essa vinculação.

Modulação de efeitos

Como a norma está vigente há mais de 20 anos, por razões de segurança jurídica e da boa-fé dos agentes públicos envolvidos, não há necessidade de restituição dos valores recebidos.

Com informações do STF

Leia mais

TJAM afasta oficial de cartório e decreta intervenção em unidade extrajudicial

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou, por meio da Portaria n.º 283/2025-CGJ/AM, a intervenção no Cartório Extrajudicial do 9.º Ofício de Registro Civil...

TJAM abre vaga de juiz para a 11.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 04/2025 – PTJ, que abre vaga para a promoção para a 11.ª Vara Criminal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corregedoria do MP do Amazonas reforça obrigação de Promotores residirem nas comarcas onde atuam

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) publicou nova recomendação reforçando a obrigação constitucional de que...

CGU assume processos administrativos instaurados pelo INSS

A Controladoria-Geral da União (CGU) chamou para si a responsabilidade por apurar eventuais irregularidades administrativas cometidas por 12 organizações...

TJAM afasta oficial de cartório e decreta intervenção em unidade extrajudicial

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou, por meio da Portaria n.º 283/2025-CGJ/AM, a intervenção no Cartório Extrajudicial do...

TJAM apura responsabilidade de servidora por omissão reiterada de 4 anos em tramitação de precatório

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instaurou sindicância para apurar possível falha administrativa relevante...