STF invalida gratificação a policiais civis por guarda de presos no ES

STF invalida gratificação a policiais civis por guarda de presos no ES

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou artigo de lei do Estado do Espírito Santo que concede gratificação a policiais civis e a agentes penitenciários pelo exercício da função de guarda de presos em cadeias públicas estaduais. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 26/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3581.

Desvio de funções da Polícia

A ação foi proposta pelo governo do estado contra dispositivo da Lei capixaba 6.747/2001.

No voto, o relator da ação, ministro Nunes Marques, explicou que a vigilância e a proteção dos estabelecimentos prisionais e das pessoas presas é tarefa própria dos agentes penitenciários, e não da Polícia Civil. Portanto, permitir que agentes policiais façam a guarda de presos em cadeia pública e penitenciária configura “manifesto desvio das funções de Polícia Judiciária e, em última instância, desrespeito aos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência”.

Vinculação remuneratória inconstitucional

O pagamento dessa gratificação aos agentes penitenciários da Secretaria da Justiça também foi considerada inconstitucional. Isso porque o valor da verba está vinculado ao vencimento-base do cargo de auxiliar de serviços de laboratório, do quadro da Polícia Civil. Assim, os reajustes concedidos aos ocupantes desse cargo implicará aumento automático da parcela paga aos agentes penitenciários, e a Constituição Federal proíbe essa vinculação.

Modulação de efeitos

Como a norma está vigente há mais de 20 anos, por razões de segurança jurídica e da boa-fé dos agentes públicos envolvidos, não há necessidade de restituição dos valores recebidos.

Com informações do STF

Leia mais

Atualização de sistema multimídia com falhas não afasta dever de indenizar

Mesmo após tentativa de reparo por atualização de software, persistência de defeito em sistema multimídia levou à condenação por falha na prestação do serviço. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atualização de sistema multimídia com falhas não afasta dever de indenizar

Mesmo após tentativa de reparo por atualização de software, persistência de defeito em sistema multimídia levou à condenação por...

Decisões sobre dívida prescrita em plataformas seguem divididas no país e no Amazonas

A cobrança de dívidas prescritas por plataformas de negociação, como o Serasa Limpa Nome e o Acordo Certo, continua...

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a...