STF invalida ampliação de autoridades estaduais que podem ser convocadas para prestar informações

STF invalida ampliação de autoridades estaduais que podem ser convocadas para prestar informações

Foto: Divulgação

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos das Constituições dos Estados de Pernambuco e do Amazonas que aumentavam o rol de agentes públicos que poderiam ser convocados pelas Assembleias Legislativas para prestação de informações. A questão foi objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6640 (PE) e 6645 (AM), julgadas na sessão virtual encerrada em 19/8.

As normas também imputavam a essas autoridades a prática de crime de responsabilidade em caso de ausência sem justificativa adequada. Autor das ações, o procurador-geral da República, Augusto Aras, argumentava, entre outros pontos, ofensa ao princípio da separação dos Poderes e à competência privativa da União para legislar sobre direito penal.

Simetria

O ministro Edson Fachin, relator das ações, observou que a Constituição federal (artigo 50, caput e parágrafo 2º) autoriza apenas a convocação de ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados ao chefe do Executivo. Em razão do princípio da simetria, a jurisprudência do STF é de que o modelo federal de convocação de autoridades pelo parlamento, com imputação de crime de responsabilidade, deve ser obrigatoriamente reproduzido pelas constituições estaduais. Assim, apenas os cargos de secretário de Estado ou o equivalente em termos de organização administrativa poderiam ser convocados.

Invasão de competência

Em relação à imputação de crime de responsabilidade, o ministro destacou que, em 2015, o STF aprovou a edição da Súmula Vinculante (SV) 46, fixando que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

Pernambuco

A ADI 6640 foi julgada parcialmente procedente para retirar do rol das autoridades passíveis de convocação o corregedor-geral da Justiça, o procurador-geral da Justiça, os membros da Defensoria Pública e os dirigentes da administração indireta ou fundacional. Os dirigentes da administração direta passíveis de convocação devem se restringir aos diretamente subordinados ao governador.

Amazonas

A ADI 6645 também foi julgada parcialmente procedente para retirar do rol o presidente do Tribunal de Contas do Estado e os dirigentes da administração indireta. Da mesma forma, a possibilidade de convocação fica restrita aos dirigentes diretamente subordinados ao governador.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Relatora da apelação,...

TRF-1: proprietário rural não paga ITR sobre área de preservação comprovada

De acordo com a decisão, área de preservação permanente não entra no cálculo do ITR mesmo sem Ato Declaratório Ambiental pelo proprietário.  O Tribunal Regional...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF recebe ação contra veto a visitas íntimas no RDD, mas encerra o caso sem analisar o pedido

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação em que a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de...

TRF-1: proprietário rural não paga ITR sobre área de preservação comprovada

De acordo com a decisão, área de preservação permanente não entra no cálculo do ITR mesmo sem Ato Declaratório...

Cadastro de reserva pode se transformar em direito à nomeação após desistências, decide STF

A aprovação em cadastro de reserva não significa, necessariamente, que o candidato permanecerá apenas na expectativa de ser convocado. O...