STF fixa tese que declara inconstitucional multa em compensações tributárias

STF fixa tese que declara inconstitucional multa em compensações tributárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou acórdão relacionado ao Recurso Extraordinário (RE) 796939/RS, de repercussão geral, na quarta-feira (24/05). O tribunal fixou a tese de que é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da negativa de homologação de compensação tributária. O RE tem o mesmo objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.905 em que o Conselho Federal da OAB participa como amicus curiae.

Na ADI, o STF já havia declarado recentemente a inconstitucionalidade da aplicação de multa isolada de 50% em casos de compensações não homologadas pela Receita Federal, de acordo com o art. 74, §17, da Lei nº 9.430, de 1996.

Agora, a Corte fixou a tese jurídica para o Tema 736 da sistemática da repercussão geral: “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.

De acordo com o relator do RE, ministro Edson Fachin, “o art. 74, §17, da Lei 9.430/96, representa uma ofensa ao devido processo legal nas duas dimensões do princípio”. “No campo processual, não se observa no processo administrativo fiscal em exame uma garantia às partes em relação ao exercício de suas faculdades e poderes processuais. Na seara substancial, o dispositivo precitado não se mostra razoável na medida em que a legitimidade tributária é inobservada, visto a insatisfação simultânea do binômio eficiência e justiça fiscal por parte da estatalidade.”

Histórico

A ADI 4.905 foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionou a constitucionalidade dos parágrafos 15 e 17, do artigo 74, da Lei 9.430/1996 – com a redação introduzida pela Lei 12.249, de 11 de junho de 2010 –, e, por arrastamento, dos artigos 36, caput, e 45, § 1º, inciso I, da Instrução Normativa RFB 1.300/2012.

A OAB Nacional ingressou na ação como amicus curiae por entender que se trata de tema caro à advocacia e à cidadania tributária.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Uso de fossa séptica não impede cobrança de tarifa de esgoto quando rede pública está disponível

A disponibilização da rede pública de esgotamento sanitário é suficiente para legitimar a cobrança da tarifa correspondente, ainda que o imóvel não esteja efetivamente...

Concurso público: necessidade comprovada do serviço converte expectativa em direito à nomeação

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas reafirmou que a Administração Pública não pode manter contratações precárias enquanto deixa de nomear candidato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto tipifica crime de exploração de vulnerabilidade por falsas promessas de riqueza na internet

O Projeto de Lei 6801/25 tipifica como crime a exploração da vulnerabilidade social, econômica ou educacional de pessoas por...

TRT-15 nega estabilidade a doméstica grávida demitida pela morte da patroa

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso de uma trabalhadora doméstica...

Fábrica de calçados deve pagar horas extras por suprimir intervalo de recuperação térmica

A Segunda Turma do TST condenou a Alpargatas S.A. a pagar horas extras a um operador de prensa pelos...

TJSP mantém condenação de homem por venda e armazenamento de bebidas falsificadas

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...